TRF2 - 5003249-74.2025.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 17:05
Alterado o assunto processual - De: Seguro-desemprego - Para: Seguro
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17/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003249-74.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: CAMILA DA CONCEICAO GOMESADVOGADO(A): PETERSON SILVA DE OLIVEIRA (OAB RJ160957) DESPACHO/DECISÃO I - Trata-se de ação proposta por CAMILA DA CONCEICAO GOMES contra a UNIÃO FEDERAL com o objetivo de obter a liberação do pagamento de seguro-desemprego, cujo contrato de trabalho foi encerrado em 05/02/2025 (evento 1 ANEXO7).
II - Em sua petição inicial, a parte autora narra que seu requerimento foi indeferido sob a justificativa da mesma possuir renda própria como sócia de empresa, conforme recurso em ANEXO8.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Indefiro, neste momento, o requerimento de concessão de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, na forma do art. 300 do CPC, já que não há nos autos elementos que evidenciem a probabilidade do direito nem o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Intime-se a autora para esclarecer, por meio de documentos, se tomou a providência junto à Receita Federal visando sanar a pendência, conforme indicado em ANEXO8, no prazo de 15 (quinze dias), na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil. Após, voltem os autos conclusos. -
14/07/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:52
Determinada a intimação
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11/07/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 14:27
Despacho
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13/06/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 15:47
Não Concedida a tutela provisória
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05/05/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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