TRF2 - 5032180-38.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032180-38.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARIO VICTOR BRAGA PEREIRA FRANCISCO DE SOUZAAUTOR: SANDRO CASTRO ADEODATO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 12/08/2025 - RECURSO INOMINADO -
12/08/2025 17:30
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/08/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/08/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032180-38.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRO CASTRO ADEODATO DE SOUZAADVOGADO(A): LUIZ PAULO FIGUEIREDO DE ARAUJO (OAB RJ212105)SENTENÇADISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, I, Código de Processo Civil., JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) CONDENAR a UNIÃO a implantar em contracheque, em favor da parte autora, o Adicional de Irradiação Ionizante em grau máximo -atualmente, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o seu vencimento -, nos exatos moldes do § 1º do artigo 12 da Lei 8.270, de 17 de dezembro de 1991, sem prejuízo das parcelas atualmente já recebidas, desde a competência de 04/2020, como requerido, bem como para condená-la ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal; b) CONDENAR A UNIÃO a implantar em contracheque, em favor da parte autora, o Adicional de Insalubridade em grau médio (10% sobre seus vencimentos), sem prejuízo das parcelas atualmente já recebidas, desde a competência de 04/2020, como requerido, bem como para condená-la ao pagamento das parcelas pretéritas, observada a prescrição quinquenal; Correção monetária e juros de mora nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal para as condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos, em atendimento ao Tema 905 do STF, observada a EC 113/2021 a partir de dezembro de 2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Em havendo interposição de recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal, remetendo-se posteriormente os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
O prazo para recurso será de 10 (dez) dias úteis.
Não apresentado recurso, certifique-se o trânsito em julgado.
Ausente qualquer condenação, dê-se baixa e arquivem-se.
Havendo obrigação a ser cumprida, altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e intime-se a União a juntar aos autos os cálculos referentes a sua condenação, observando os parâmetros definidos no título executivo (prazo: 30 dias). Cumprido, dê-se vista ao autor por 5 (cinco) dias, ciente de que caso discorde da conta apresentada deverá apresentar o demonstrativo com os valores que entende devidos; caso não o faça, será tornada definitiva a conta apresentada pela ré e expedido o requisitório.
A qualquer tempo, havendo concordância quanto aos cálculos apresentados por uma das partes, proceda a secretaria ao cadastramento da(s) requisição(ões) de pagamento, abrindo-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 (cinco) dias para manifestarem suas concordâncias.
Desde já, fica autorizado o destaque de honorários advocatícios contratuais, devendo o pedido ser formalizado antes do cadastramento da requisição e limitado a 30% (trinta por cento) do valor total devido a parte ao Exequente.
Após, não havendo objeções quanto ao cadastramento da(s) requisição(ões), voltem-me para o envio.
Fiquem cientes as partes de que os dados referentes ao Precatório/RPV para pagamento do valor devido, após o envio ao E.
TRF da 2ª Região, ficam disponibilizados no site (www.trf2.jus.br), não havendo necessidade de comparecer novamente à Vara Federal.
Com o envio do requisitório, venham conclusos para sentença de extinção. -
16/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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16/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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23/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2025 09:59
Juntada de Petição
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/04/2025 21:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 21:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 18:21
Determinada a citação
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09/04/2025 18:05
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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