TRF2 - 5020468-85.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:03
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB2TESP -> GAB04
-
17/09/2025 20:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
15/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5020468-85.2024.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 50204688520244025101/RJ)RELATOR: FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ERIÇA TOMIMARU (OAB SP226553)ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)ADVOGADO(A): FELIPE BARROS OQUENDO (OAB RJ163788)ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI (OAB RJ143897)ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)ADVOGADO(A): ISABELLE ILICCIEV LAGE (OAB RJ236211)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 26/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/09/2025 13:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
12/09/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
26/08/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5020468-85.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCASAPELANTE: SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ERIÇA TOMIMARU (OAB SP226553)ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118)ADVOGADO(A): FELIPE BARROS OQUENDO (OAB RJ163788)ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI (OAB RJ143897)ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348)ADVOGADO(A): ISABELLE ILICCIEV LAGE (OAB RJ236211) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROPRIEDADE INDUSTRIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
INPI.
APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVAS DIRETRIZES ADMINISTRATIVAS.
RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DE NORMAS ANTERIORES.
IMPOSSIBILIDADE.
PRAZO DE 60 DIAS PARA JULGAMENTO.
INAPLICABILIDADE.
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS. I.
CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação cível interpostas por SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT contra sentença proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal/RJ, que concedeu parcialmente a segurança requerida em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do INPI.
O impetrante contestou a aplicação retroativa de novas diretrizes administrativas (Parecer Normativo nº 19/2023/CGPI/PFEINPI/PGF/AGU e outros) ao recurso administrativo interposto em 28/02/2019, referente ao pedido de patente BR 11 2012 011235 0.
A sentença determinou que o recurso fosse julgado conforme as normas vigentes à época de sua interposição, mas fixou o prazo de 60 dias para esse julgamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível aplicar retroativamente as novas diretrizes administrativas do INPI aos recursos administrativos interpostos sob a égide de normas anteriores; (ii) estabelecer se o INPI está legalmente obrigado a julgar recurso administrativo em prazo de 60 dias, conforme sustentado com base no art. 224 da LPI e no art. 49 da Lei nº 9.784/99.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A Administração Pública deve respeitar a normatividade vigente ao tempo da prática do ato, não sendo possível aplicar retroativamente diretrizes administrativas supervenientes para análise de recursos administrativos interpostos antes de sua edição, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança. 4. A jurisprudência do Tribunal já firmou entendimento de que as novas diretrizes do INPI não podem ser aplicadas ao conhecimento e à análise de reivindicações apresentadas em recurso administrativo interposto anteriormente à sua vigência, admitindo-se sua aplicação apenas a novos pedidos formulados após sua entrada em vigor. 5. Não há obrigação legal imposta ao INPI para julgar recurso administrativo em 60 dias, sendo inaplicáveis, para esse fim, o art. 224 da LPI e o art. 49 da Lei nº 9.784/99, por incompatibilidade com a complexidade técnica e procedimental inerente à análise de pedidos de patente.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6. Remessa necessária e apelação parcialmente providas.
Tese de julgamento: 1.
A Administração não pode aplicar retroativamente novas diretrizes administrativas a recursos interpostos sob a vigência de normativos anteriores. 2.
O INPI não está legalmente obrigado a julgar recurso administrativo em 60 dias, sendo inaplicáveis os dispositivos invocados pela impetrante para esse fim. 3.
As novas diretrizes administrativas do INPI só podem ser aplicadas a pedidos e manifestações protocolados após sua vigência. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento à remessa necessária para manter a sentença quanto à determinação do exame do recurso administrativo em questão com base nas normas vigentes à época da respectiva interposição (28/02/2019), sem aplicar as Novas Diretrizes do INPI (Parecer n. 00019/2023/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.762, de 12/12/2023, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.764, de 26/12/2023, Parecer n. 00003/2024/CGPI/PFE-INPI/PGF/AGU, Despacho Decisório publicado na RPI n. 2.773, de 27/02/2024 e Portaria/INPI/n. 10, de 08/03/2024 - Anexos 9/13 e 15 do Evento 1), destacando que esta sistemática deve ser aplicada tão somente ao recurso já interposto (processo 5020468-85.2024.4.02.5101/RJ, evento 1, OUT5), e afastar a parte que aplica o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na Lei nº 9.784/99.
Negado provimento ao apelo da impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2025. -
18/08/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/08/2025 11:23
Remetidos os Autos com acórdão - GAB04 -> SUB2TESP
-
18/08/2025 11:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 14:04
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/07/2025 17:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB04 -> SUB2TESP
-
23/07/2025 17:09
Despacho
-
22/07/2025 16:54
Conclusos para decisão com Petição - SUB2TESP -> GAB04
-
22/07/2025 16:28
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/07/2025<br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b>
-
16/07/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 4 de AGOSTO DE 2025 e 12h59min do dia 8 de AGOSTO DE 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 02/08/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade, é seguinte (art. 26, § 3º, da Resolução TRF2 nº 57, de 21/05/2025): 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado, titular do Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas, titular do Gabinete 04; 2.3) Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas, titular do Gabinete 26; 2.4) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04) e o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26); 3.2) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06); 3.3) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26) atuam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06); 3.4) Nos processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05), atuam o Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06) e o Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal José Carlos da Silva Garcia, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 498, de 29/06/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Flávio Oliveira Lucas (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Wanderley Sanan Dantas (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado José Carlos da Silva Garcia (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5020468-85.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS APELANTE: SÜDZUCKER AKTIENGESELLSCHAFT MANNHEIM/OCHSENFURT (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ERIÇA TOMIMARU (OAB SP226553) ADVOGADO(A): CLESIO GABRIEL DI BLASI JUNIOR (OAB RJ126118) ADVOGADO(A): FELIPE BARROS OQUENDO (OAB RJ163788) ADVOGADO(A): LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI (OAB RJ143897) ADVOGADO(A): PAULO ARMANDO INNOCENTE DE SOUZA (OAB RJ180348) ADVOGADO(A): ISABELLE ILICCIEV LAGE (OAB RJ236211) APELADO: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: PRESIDENTE - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
15/07/2025 19:48
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:40
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/07/2025
-
15/07/2025 10:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
15/07/2025 10:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/08/2025 13:01 a 08/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 15
-
03/07/2025 17:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB04 -> SUB2TESP
-
03/07/2025 17:24
Juntado(a)
-
11/03/2025 17:05
Juntada de Petição
-
24/02/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
24/02/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/02/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/02/2025 11:49
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5062602-93.2025.4.02.5101
Maria Cecilia Oliveira de SA
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Beatriz Carvalho Soares
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/06/2025 11:54
Processo nº 5097969-18.2024.4.02.5101
Tania Regina da Costa Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcelo de Alcantara Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5008227-31.2024.4.02.5117
Ivandira Maria de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005860-42.2025.4.02.5103
Livia Costa de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eliane Cerqueira Pessanha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5020468-85.2024.4.02.5101
Sudzucker Aktiengesellschaft Mannheim/Oc...
Presidente - Inpi-Instituto Nacional da ...
Advogado: Erica Tomimaru
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/04/2024 17:40