TRF2 - 5000174-21.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/09/2025 10:53
Juntada de Certidão
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18/09/2025 12:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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06/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 42
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000174-21.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: WAGNER JOSE DA MOTTA RAMOSADVOGADO(A): SERGIO LUIS MASCHIO (OAB SP356550) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora pretende obter a concessão de benefício assistencial para pessoa com deficiência.
Impedimento de longo prazo da parte autora atestado pelo perito médico do Juízo (evento 31).
O Tema 187 da TNU estabelece que: "Para os requerimentos administrativos formulados a partir de 07 de novembro de 2016 (Decreto n. 8.805 /16), em que o indeferimento do Benefício da Prestação Continuada pelo INSS ocorrer em virtude do não reconhecimento da deficiência, é desnecessária a produção em juízo da prova da miserabilidade, salvo nos casos de impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária ou decurso de prazo superior a 2 (dois anos) do indeferimento administrativo." Consta que o benefício de prestação continuada à pessoa portadora de deficiência, NB 718.370.150-7, requerido em 20/12/2024, fora indeferido por não atender ao critério de deficiência para acesso ao BPC- Loas, apesar de reconhecido o requisito de renda per capita familiar (evento 10 - PROCADM1 - página 24).
Com efeito: a) o requerimento administrativo fora formulado após a entrada em vigor do Decreto 8.805/16; b) o indeferimento se deu apenas pelo não acolhimento da deficiência; c) não houve impugnação específica e fundamentada da autarquia previdenciária nesse sentido; d) não ocorreram mais de dois anos entre a negativa e o ajuizamento da ação.
Logo, os requisitos para aplicação do Tema 187 da TNU encontram-se presentes, resultando na dispensa da perícia social.
Dessa forma, RECONSIDERO a decisão de evento 4 e DETERMINO o cancelamento da perícia social.
INTIMEM-SE as partes.
Após, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 10:19
Decisão interlocutória
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02/09/2025 07:45
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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23/07/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/07/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000174-21.2025.4.02.5119/RJRELATOR: ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARIAUTOR: WAGNER JOSE DA MOTTA RAMOSADVOGADO(A): SERGIO LUIS MASCHIO (OAB SP356550)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 12/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
16/07/2025 17:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/07/2025 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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12/07/2025 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/07/2025 20:18
Determinada a intimação
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11/07/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2025 15:12
Decisão interlocutória
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10/07/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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02/04/2025 10:31
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/03/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 12:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: WAGNER JOSE DA MOTTA RAMOS <br/> Data: 11/06/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: MARIA EDUARDA
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27/03/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 10:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 05:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 05:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2025 11:43
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/03/2025 13:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/01/2025 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 20:23
Determinada a intimação
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31/01/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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31/01/2025 14:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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