TRF2 - 5039934-31.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 59
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16/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039934-31.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES SZAZ (OAB RJ241720) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que há nos autos notícia do falecimento do autor, intime(m)-se os possíveis sucessores, no endereço do de cujus, para se habilitar(em) no processo, independentemente de inventário ou arrolamento, na forma do art. 112 da Lei 8.213/91, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo juntar aos autos cópia de identidade, CPF, documento que comprove a relação de sucessão e certidão de óbito do falecido, se já não juntada aos autos.
Em sendo negativa a diligência, decorrido o prazo assinado sem manifestação dos intimados ou vindo pedido de habilitação do qual dependa sentença, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 51, V da Lei 9.099/95) ou, caso já proferida sentença, para baixa e arquivo até ulterior manifestação.
Vindo a regular habilitação, dê-se vista ao INSS, por dez dias, ficando a autarquia desde logo alertada de que o prazo do dispositivo legal supramencionado não é peremptório. -
15/09/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 17:06
Despacho
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15/09/2025 13:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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15/09/2025 13:40
Conclusos para decisão/despacho
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15/09/2025 13:38
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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02/09/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 06:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 12:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/08/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 09:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039934-31.2025.4.02.5101/RJAUTOR: RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES SZAZ (OAB RJ241720)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu a conceder a aposentadoria por incapacidade permanente à parte autora desde 1º/5/2025, com acréscimo de 25% a contar de 30/5/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
A RMI deverá ser calculada conforme regra anterior à EC nº 103/2019, nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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19/08/2025 15:44
Julgado procedente o pedido
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13/08/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039934-31.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTOADVOGADO(A): ANA CAROLINA ALVES SZAZ (OAB RJ241720) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
22/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 08:38
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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22/07/2025 08:24
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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22/07/2025 08:15
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:18
Juntada de Petição
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10/07/2025 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2025 12:14
Intimado em Secretaria
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01/07/2025 12:13
Juntada de Certidão
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01/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11 e 12
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12/05/2025 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/05/2025 22:13
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 09:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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08/05/2025 11:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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08/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: RIZOLANDIA LOPES DO NASCIMENTO <br/> Data: 30/05/2025 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ANTONI
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06/05/2025 00:30
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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05/05/2025 17:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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05/05/2025 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 17:21
Determinada a citação
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05/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 14:18
Juntado(a)
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05/05/2025 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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