TRF2 - 5072703-92.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5072703-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON DA SILVA NEVESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, em razão da cooperação jurídica, comprove a parte autora que comunicou a sua fonte pagadora, pessoa jurídica de direito privado, acerca do teor da sentença proferida em seu favor para que não proceda ao desconto de Imposto de Renda sobre os valores recebidos a título da rubrica judicialmente reconhecida como isenta.
Cumprida a diligência, prossiga-se com a fase de cumprimento da sentença. -
13/08/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 17:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/08/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:27
Despacho
-
12/08/2025 15:37
Conclusos para decisão/despacho
-
12/08/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072703-92.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ROBSON DA SILVA NEVESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO 1 - Primeiramente, considerando o trânsito em julgado, proceda-se à secretaria para retificação da autuação, fazendo constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. 2 - Após, que seja facultado à parte autora o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação dos cálculos.
Apresentados esses ou ausentes, à luz do disposto no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se o réu para, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar ou concordar, quando apresentados, ou, quando ausentes, calcular e informar, mediante planilha, os valores devidos ao autor, computados mês a mês (procedendo ao corte de alçada, levando em conta as parcelas prescritas e as pagas administrativamente, se for o caso). 3 - Com a juntada dos cálculos apresentados pela parte ré, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias.
A manifestação quanto aos cálculos só deve ser feita na hipótese de discordância, fundamentada, dos valores apresentados, com a juntada de planilha atualizada que demonstre os valores devidos, sob pena de preclusão. 4 - Havendo concordância com os valores, cadastre-se a requisição de pagamento e intimem-se as partes para ciência do teor da requisição, pelo prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 11 da resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal. Decorrido o prazo e nada requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF2, anexando-se o comprovante nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do beneficiário o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. -
07/08/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 07:36
Determinada a intimação
-
06/08/2025 15:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
06/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 15:20
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
29/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
28/07/2025 21:17
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
25/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 16:00
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 10:22
Juntada de Petição
-
24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
23/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5072703-92.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBSON DA SILVA NEVESADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, apresentando ao Juízo e, caso queira, contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01.
Ressalte-se que, diante do teor do Ato nº 0007696-82.2021.2.00.0000 (95ª Sessão virtual, realizada em 22 de outubro de 2021), na qual o Plenário do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA recomendou aos magistrados com atuação nas demandas que envolvem Direito Tributário que priorizassem, sempre que possível, a solução dos processos tributários por meio dos mecanismos de autocomposição, a União/Fazenda Nacional deve, no mesmo prazo da citação, se manifestar acerca do interesse na autocomposição. -
22/07/2025 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
22/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 11:53
Determinada a citação
-
22/07/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
21/07/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:46
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005461-44.2024.4.02.5104
Tailany de Freitas Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 11/09/2024 16:48
Processo nº 5000153-15.2024.4.02.5108
Uniao - Fazenda Nacional
Eduardo Antonio Jurischka de Rezende
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 25/03/2025 15:13
Processo nº 5033007-20.2023.4.02.5101
Aderbal de Carvalho Cavalcanti
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5059238-16.2025.4.02.5101
Jose Angelo Bezerra
Uniao
Advogado: Luiz Claudio da Silva Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000153-15.2024.4.02.5108
Eduardo Antonio Jurischka de Rezende
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Claudio Mota da Silva Barros
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/08/2024 12:10