TRF2 - 5061016-21.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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08/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 18:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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06/08/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 17:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/07/2025 16:43
Juntada de Petição
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061016-21.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROBERTA LIMA SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO LINDENBLATT MADEIRA DE LEI (OAB RJ139779) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por ROBERTA LIMA SANTOS DE SOUZA em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, na qual pretende, em síntese, a repetição de valores relativos a contribuições previdenciárias pagas em valor superior ao teto limite, acrescidos da Selic, respeitada a prescrição quinquenal.
DEIXO de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, na medida em que não há nos autos informações atualizadas em relação à renda auferida pela parte autora que permita concluir pela sua hipossuficiência econômica.
Frisa-se, ademais, que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/90), e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser novamente requerida a análise da assistência judiciária gratuita perante a Turma Recursal.
Cite-se a ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta nesse sentido, ou apresente contestação, na forma do art. 9º da Lei nº 10.259/2001, e do art. 47 da Consolidação de Normas dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região (Resolução TRF2 nº nº 1/2007).
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como informar eventual prevenção não constatada pelo sistema eletrônico, conforme dispõe o art. 337, VI, VII e VIII, do CPC.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora em 10 (dez) dias.
Após, venham-me conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:14
Determinada a citação
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04/07/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/06/2025 14:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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