TRF2 - 5029657-53.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 17:27
Determinada a intimação
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09/09/2025 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/09/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 13:57
Transitado em Julgado - Data: 08/09/2025
-
09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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15/08/2025 02:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 13:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029657-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO BARBE VIDAL (OAB RJ060972)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE(S) o(s) pedido(s), na forma do art. 487, inciso I do CPC/15, condenando o réu a conceder o benefício assistencial de prestação continuada, no valor mensal de um salário mínimo, desde 22/03/2025, devendo pagar as prestações vencidas desde então até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Incidentalmente, REAPRECIO E ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, tendo em vista o caráter alimentar, para que seja implementado o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial, no mesmo prazo.
Diante da decisão acima, deverá a parte sucumbente ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais, nos termos do §1º do art. 12 da Lei n.º 10.259/01.
Sem custas (LJE, art. 54), sem outros honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
13/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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13/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 13:41
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 15:44
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Deficiente
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05/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029657-53.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO BARBE VIDAL (OAB RJ060972) ATO ORDINATÓRIO "IX – Em seguida, dê-se vista às partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 218, §3º do Código de Processo Civil, oportunidade em que o réu, INSS, deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
X - Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando esta ciente de que a adesão parcial aos termos do acordo importará a não aceitação da proposta formulada.
XI - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença de homologação de acordo ou de resolução do mérito, conforme o caso." -
22/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/07/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2025 12:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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30/06/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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30/06/2025 19:58
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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30/06/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 33 - Conclusos para julgamento - 26/06/2025 14:14:12)
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25/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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24/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 23:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 23:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/06/2025 16:37
Juntada de Petição
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23/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 21:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO36F)
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20/06/2025 21:49
Juntada de Certidão
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20/06/2025 21:13
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/06/2025 21:12
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 23:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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07/05/2025 12:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA <br/> Data: 02/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ED
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30/04/2025 11:54
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO36F para CEPERJA-RJ)
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19/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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15/04/2025 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 18:52
Juntada de Petição
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10/04/2025 17:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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09/04/2025 20:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 20:54
Determinada a intimação
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09/04/2025 15:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 18:14
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO25S para RJRIO36F)
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02/04/2025 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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