TRF2 - 5007239-21.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 14:44
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007239-21.2025.4.02.5102/RJAUTOR: CARLOS AUGUSTO FERREIRA NETOADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento do auxílio-moradia, durante o período que esteve e estiver a parte autora inserida no programa de residência médica, a partir de 01/03/2025, correspondente a 30% (trinta por cento), do valor bruto pago à título de bolsa mensal.
O(s) valor(es) atrasado(s) devido(s) deverá(ão) ser atualizado(s) monetariamente, a contar do vencimento de cada parcela, e acrescidas de juros de mora, a partir da citação, com base nos índices e taxas do Manual de Cálculos da Justiça Federal.
A partir de 09/12/2021, incidirá a taxa SELIC, em uma única vez, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021.
Fica desde já permitida ? em futuro cumprimento da presente sentença ? a compensação de qualquer quantia comprovadamente paga na esfera administrativa e que envolva o objeto da presente lide, sem que isso implique violação da coisa julgada.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários de advogado (LJE, art. 55, caput).
Sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
29/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 14:27
Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 18:49
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/07/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/07/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007239-21.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: CARLOS AUGUSTO FERREIRA NETOADVOGADO(A): TULIO ROSA DE ALMEIDA (OAB GO062618)ADVOGADO(A): ISABELLA FERNANDES PEREIRA (OAB GO065832) ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 5, abaixo transcrita: (...) dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias.
Estão desde já indeferidos todos e quaisquer pedidos de provas genéricas e/ou sem justificação e deferidos os de prova documental suplementar, desde que nos termos do art. 435 do CPC.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
22/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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16/07/2025 10:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 10:38
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 21:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 18:23
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT06F para RJRIO21F)
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14/07/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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