TRF2 - 5001884-24.2025.4.02.5104
1ª instância - 3ª Vara Federal de Volta Redonda
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:43
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15, 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5001884-24.2025.4.02.5104/RJ EMBARGANTE: MARILIA MEIRELES MENDESADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DA SERRA (OAB RJ087651)EMBARGANTE: SANDRO DE SOUZA SILVAADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DA SERRA (OAB RJ087651)EMBARGANTE: ALTERATIVOS PUBLICIDADE TRANSPORTE E EVENTOS LTDAADVOGADO(A): GABRIEL MOREIRA DA SERRA (OAB RJ087651) DESPACHO/DECISÃO 1- Diante da resposta do evento 11.1, PROVIDENCIE a Secretaria a retificação do valor da causa para R$ 114.373,99.
Da mesma forma, anote-se, na autuação da execução, o nome do Advogado constituído pelos executados, ora embargantes (11.2, 11.3 e 11.4). 2- Não vejo como designar, por ora, a audiência para composição amigável, como é de interesse da parte embargante (afirma que "necessitam que as prestações atrasadas do contrato sejam incorporadas ao saldo devedor doravante a continuidade do contato em tela"), visto que a CEF já informou sua opção pela não realização da audiência de conciliação ou de mediação (art. 319, VII, do CPC), conforme parte final da inicial da ação executiva.
Ademais, naquela oportunidade a credora ainda forneceu orientações para um eventual acordo em âmbito administrativo, caso verificado um interesse do devedor na renegociação de seu débito. 3- A propositura dos embargos à execução, por si só, não é motivo para suspender os atos executórios, visto que, segundo dispõe o artigo 919, § 1º, do CPC, “o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes”.
Portanto, a execução prosseguirá para tentativa de garantia do crédito exequendo.
Nesse contexto, RECEBO os presentes embargos para discussão, sem prejuízo do prosseguimento da ação principal de execução, haja vista a ausência de garantia (art. 919 do CPC). Consequentemente, INDEFIRO o efeito suspensivo requerido. 4- FACULTO à parte embargante, pessoa física, que junte sua afirmação de hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, diante do pedido de gratuidade de justiça formulado. 5- INTIME-SE a embargada CEF para, se for de seu interesse, oferecer impugnação.
Prazo: 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC).
Em seguida, venham conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide (art. 920, II, do CPC). 6- Por fim, registra-se que os embargos à execução não se sujeitam ao pagamento de custas (artigo 7º da Lei nº 9.289/1996). -
21/05/2025 11:23
Juntada de Certidão
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21/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:36
Decisão interlocutória
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20/05/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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29/04/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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01/04/2025 10:33
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 17:47
Distribuído por dependência - Número: 50111330820254025101/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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