TRF2 - 5036270-89.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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10/09/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036270-89.2025.4.02.5101/RJAUTOR: PATRICIA ROCHA LOBAOADVOGADO(A): KAOE VIDOR CASSIANO (OAB SP371360)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do artigo 487, inciso I do CPC/15, condenando o Instituto Nacional do Seguro Social a revisar o benefício da parte autora conforme a regra que lhe resultar renda mensal inicial mais vantajosa entre as dos arts. 16 e 18 da EC 103/2019 desde a data de entrada do requerimento administrativo (26/09/2024), pagando-lhe as diferenças desde então até o efetivo cumprimento da determinação, com a devida aplicação dos reajustes legalmente estabelecidos no período; declarando i) como reconhecido para fins de tempo de contribuição e carência o período de 01/08/1983 a 31/03/1992, e ii) o tempo contributivo da parte autora de 30 anos, 4 meses e 26 dias com 367 meses de carência até a data do requerimento administrativo, devendo a autarquia registrar o período, carência e tempo ora declarados em seus assentamentos, tudo nos termos da fundamentação.
Na elaboração dos cálculos, os valores serão corrigidos desde cada vencimento e acrescidos de juros de mora a contar da citação, calculando-se a correção monetária e os juros moratórios com base na taxa SELIC, acumulados mensalmente (art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 8 de dezembro de 2021).
Sem custas (LJE, art. 54), sem honorários (LJE, art. 55) e sem reexame obrigatório (LJEF, art. 13). -
14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 20:30
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 16:01
Alterado o assunto processual
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31/07/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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31/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036270-89.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: PATRICIA ROCHA LOBAOADVOGADO(A): KAOE VIDOR CASSIANO (OAB SP371360) ATO ORDINATÓRIO Com a juntada do procedimento administrativo e da contestação, dê-se vista às partes por até 5 (cinco) dias, cientes de que é seu ônus indicar as provas que sustentam suas alegações e, não havendo mais requerimentos, abra-se conclusão para sentença. -
21/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 18:24
Juntada de Petição
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18/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/06/2025 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 21:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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24/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 11:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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28/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 16:36
Determinada a intimação
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28/04/2025 15:32
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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