TRF2 - 5066388-48.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5066388-48.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: RAYMUNDO BISPO GONCALVESADVOGADO(A): ROSANGELA PEREIRA DA SILVA QUEIROBIM (OAB RJ111353) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC.
Apesar de requerer liminarmente a suspensão dos descontos, o autor afirma que esses descontos já foram cessados a partir do mês de maio de 2025.
Nesse sentido, considerando que a situação fática que justificava a urgência não mais subsiste ou foi superada por fatos poteriores, entende-se que houve a perda do interesse, uma vez que a parte não possui mais necessidade de buscar a via judicial para obter a tutela pleiteada, portanto, INDEFIRO o pleito liminar por perda do objeto.
Em análise dos autos do processo em epígrafe, verifica-se a afetação, pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), do TEMA-326 TNU, que versa sobre: "Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade." Considerando tratar-se de questão determinante para o deslinde do presente feito e o princípio da eficiência, determino a suspensão do processo até o julgamento do referido tema. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 18:05
Decisão interlocutória
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11/07/2025 13:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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