TRF2 - 5004477-81.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 17:54
Recebido o recurso de Apelação
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26/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
-
26/08/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004477-81.2025.4.02.5118/RJAUTOR: LUZIA DE CARVALHO PINTOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397)SENTENÇAJULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. -
07/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 14:44
Julgado improcedente o pedido
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07/08/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 10:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004477-81.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: LUZIA DE CARVALHO PINTOADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de auxilio por incapacidade temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - O art. 300, do CPC estabelece que a tutela de urgência – qualquer que seja sua modalidade, cautelar ou antecipada – será concedida sempre que demonstrada a probabilidade do direito e o perigo da demora ('perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo).
No presente momento do processo, não há fundamento jurídico e de fato a justificar a concessão da tutela pretendida, tendo em vista a necessidade de prova pericial para auxiliar o convencimento do Juízo a respeito da probabilidade do direito pleiteado.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado na peça inicial.
II - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, nos moldes dos artigos 98 e 99, §3º do Código de Processo Civil vigente.
III- Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias).
Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. -
16/07/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/07/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:31
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 12:58
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJDCA05S)
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16/07/2025 12:57
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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25/05/2025 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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14/05/2025 02:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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13/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:30
Perícia designada - <br/>Periciado: LUZIA DE CARVALHO PINTO <br/> Data: 08/07/2025 às 13:45. <br/> Local: Consultório Dra. BRUNA TARSITANO - Rio - Av. das Américas, 500 - bloco 11 - sala 302 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: BRUNA CAROL
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13/05/2025 12:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (CEPERJA-DC para CEPERJA-RJ)
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13/05/2025 10:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA05S para CEPERJA-DC)
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13/05/2025 09:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/05/2025 09:16
Juntado(a)
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13/05/2025 09:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/05/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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