TRF2 - 5080488-42.2024.4.02.5101
1ª instância - 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:11
Juntada de Petição
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31/07/2025 17:24
Juntada de Petição
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31/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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30/07/2025 08:36
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42, 43
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5080488-42.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: PERSONAL STYLE COMERCIO LTDAADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)AUTOR: CLAUDIA LEDA NASCIMENTO TAMIOZZOADVOGADO(A): FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB RS119964)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a alegação da autora de aplicação de cláusulas abusivas e capitalização de juros compostos, faz-se necessário a realização de perícia contábil para aferição da aplicação ou não de abusividades.
Nesse sentido, intima-se as partes para, no prazo de 15 dias, apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, nos termos do art. 465, §1, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, providencie a Secretaria a nomeação de perito contábil.
Em razão da complexidade do encargo, arbitro o valor dos honorários no valor de R$ 600,00 a serem pagos pelo sistema AJG.
Se for apresentada impugnação ao(à) perito(a) nomeado(a), retornem os autos imediatamente conclusos.
A parte vencida será responsável pelo ressarcimento à Seção Judiciária do Rio de Janeiro do valor dos honorários periciais, nos termos da Resolução Nº 232 de 13/07/2016 do CNJ, que forem antecipadas no curso do processo. O Sr.
Perito deverá responder aos quesitos das partes e aos quesitos abaixo. 1.
Existe previsão contratual para a capitalização dos juros no contrato de financiamento imobiliário objeto da perícia? 2.
Os juros pactuados no contrato são simples ou compostos? Em caso de juros compostos, a periodicidade da capitalização está explicitada no contrato? 3.
Em caso de haver capitalização de juros, qual a periodicidade aplicada (diária, mensal ou anual)? 4.
A capitalização dos juros aplicada no contrato está de acordo com a legislação vigente à época da celebração do contrato e com a normas regulamentares aplicáveis a contratos de financiamento imobiliário? 5.
Nos cálculos apresentados pela instituição financeira, há indicativo de que os juros incidentes sobre o saldo devedor são capitalizados? 6. Qual o critério adotado pela instituição financeira para o cálculo dos juros aplicados sobre o saldo devedor ao longo do financiamento? 7. Caso constatada a capitalização, qual seria o montante devido sem a prática do anatocismo, e como isso impacta o saldo devedor e as parcelas do financiamento? 8.
Preste o Sr.
Perito outras informações e esclarecimentos que considere relevante para o caso.
O laudo deverá ser entregue pelo(a) i. Expert, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a data da realização do exame pericial, oportunidade na qual responderá aos quesitos do juízo e aos eventuais quesitos das partes.
Com a apresentação do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre ele no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12, da Lei nº 10.259/2001.
Se não houver impugnação ao laudo, solicite o pagamento dos honorários periciais e retornem os autos conclusos. -
14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:05
Decisão interlocutória
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30/04/2025 03:34
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 15:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:29
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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12/02/2025 12:49
Juntada de Petição
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11/02/2025 19:39
Juntada de Petição - (P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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06/02/2025 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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21/01/2025 10:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00166687073 - DIEGO MARTIGNONI)
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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08/01/2025 08:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P50777874687 - ESTEFANIA GONCALVES BARBOSA COLMANETTI)
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08/01/2025 07:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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07/01/2025 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 17:45
Não Concedida a tutela provisória
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07/01/2025 16:38
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 13:38
Juntada de Petição
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01/12/2024 15:33
Juntada de Petição
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21/11/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:03
Decisão interlocutória
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04/11/2024 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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01/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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01/11/2024 13:52
Juntada de Petição
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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10/10/2024 22:45
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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09/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 19:36
Determinada a intimação
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09/10/2024 16:27
Conclusos para decisão/despacho
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09/10/2024 16:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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09/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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