TRF2 - 5005678-59.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
24/07/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005678-59.2025.4.02.5102/RJAUTOR: MATEUS MOURA DA ROCHAADVOGADO(A): SUELEN CRISTIANE DE CARVALHO FERREIRA (OAB RJ180419)SENTENÇAAnte o exposto, determino a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, e do artigo 485, I, do CPC.
Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pelo(a) demandante, tendo em vista a declaração de hipossuficiência de recursos acostada à inicial, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios à razão de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I e § 4º, III, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Interposto recurso de apelação, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos. -
22/07/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/07/2025 11:53
Indeferida a petição inicial
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17/07/2025 14:09
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:07
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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01/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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28/06/2025 04:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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28/06/2025 01:10
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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27/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 19:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/06/2025 03:19
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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