TRF2 - 5041673-39.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/08/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 23:12
Juntada de Dossiê Previdenciário
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22/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2025 22:37
Determinada a intimação
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22/08/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 15:38
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041673-39.2025.4.02.5101/RJAUTOR: REGIANE DE OLIVEIRA MAXIMIANOADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos apresentados pela Autarquia ré no Evento 34 (evento 34, PROACORDO1).
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/1995.
A sentença homologatória não se sujeita a recurso, transitando em julgado na data da publicação (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (RPV) para reembolso de 50% dos honorários periciais adiantados à conta do orçamento da Justiça Federal, nos termos do art. 331, §4º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Após, intime-se o INSS para apresentar os cálculos do valor de liquidação no prazo de 20 (vinte) dias. Com a juntada dos cálculos, cadastre(m)-se o(s) requisitório(s), conforme cálculos das parcelas atrasadas apresentados, dando-se vista às partes do seu teor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na hipótese de eventual impugnação dos cálculos ou do cadastramento do requisitório, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira clara e precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica.
Deverá a parte manifestar-se por meio de petição intitulada "IMPUGNAÇÃO".
Com a concordância da parte autora ou decorrido o prazo, venham para transmissão do requisitório.
Com o envio do requisitório ao TRF, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes. -
21/08/2025 17:11
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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21/08/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 21/08/2025
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21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 00:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 00:10
Homologada a Transação
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20/08/2025 16:19
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 19:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/07/2025 15:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 13:35
Determinada a emenda à inicial
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28/07/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 08:31
Juntada de Petição
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28/07/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5041673-39.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: REGIANE DE OLIVEIRA MAXIMIANOADVOGADO(A): LUCIANO MACHADO GARCIA (OAB RJ259106) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do art. 98 do CPC.
O Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2015), em seu artigo 3º, §§ 2º e 3º, privilegiou as soluções consensuais dos conflitos, mediante a colaboração das partes.
Por isso fixou, no artigo 334, caput, ser necessária a realização de audiência prévia de conciliação ou de mediação, para os demandantes comporem seus interesses, antes de o feito efetivamente começar a ter seu mérito apreciado.
No presente feito, porém, entendo não ser cabível a realização de tal ato, eis que nele figura como parte ré um ente público, o qual já se manifestou através do Ofício Circular 00006/2016/GAB/PRF2R/PGF/AGU acerca da impossibilidade de autocomposição, impõe-se, desta forma, a utilização do preceito do § 4º, inciso II, do mesmo artigo, sem prejuízo de eventual acordo durante a tramitação do processo.
O pedido de antecipação da tutela será apreciado na fase de sentença.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias: - emendar a petição inicial, conforme disposto no art. 129-A, I, da Lei nº 8.213/91, fazendo constar: d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; - apresentar comprovante de residência atualizado e em nome próprio; - manifestar-se sobre o laudo pericial.
Cumprido, CITE-SE o INSS para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação em 10 (dez) dias.
Em caso de presença de incapaz, intime-se o MPF para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. -
17/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:23
Concedida a gratuidade da justiça
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16/07/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 14:46
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO25S)
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15/07/2025 14:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/07/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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03/06/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/05/2025 08:58
Juntada de Petição
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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10/05/2025 12:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 13:20
Perícia designada - <br/>Periciado: REGIANE DE OLIVEIRA MAXIMIANO <br/> Data: 01/07/2025 às 15:30. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 5 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: MARIA CECILIA GONCALVES RODRIGUES
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09/05/2025 13:20
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO25S para CEPERJB-RJ)
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09/05/2025 11:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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09/05/2025 11:46
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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09/05/2025 08:28
Juntado(a)
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09/05/2025 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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