TRF2 - 5071696-65.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 14
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071696-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GELSON LUIZ LIMA CASSAROADVOGADO(A): JESSICA ALVES TORETTA (OAB ES028529)ADVOGADO(A): FERNANDA BREDA (OAB ES021412) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com averbação de período rural nº. 201.057.113 9, a partir de 06/09/2022, administrativamente negado.
Subsidiariamente requer o benefício nº. 201.057.378-6, a partir de 07/10/2022.
I - Considerando a RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2020/00059 de 18 de dezembro de 2020 que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau da 2ª Região, com base no art. 8º da referida Resolução, intime-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para esclarecer se há interesse que a presente ação tramite pelas regras da Resolução nº 345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, representando o silêncio da parte como concordância.
Em caso de concordância expressa ou tácita, fica a parte ciente que eventual necessidade de atendimento deverá ser realizado através dos meios remotos disponíveis no site www.jfrj.jus.br, como balcão virtual https://jfrj-jus-br.zoom.us/j/7075178644, e-mail [email protected] ou whatsapp 21 971810714.
II - Intime-se a parte autora para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos elencados a seguir: - Declaração pessoal de renúncia aos valores excedentes a sessenta salários-mínimos (Súmula 17/TNU). - Instrumento de mandato atualizado (menos de um ano), em nome da advogada que assina a petição inicial. - Declaração de hipossuficiência econômica atualizada (menos de um ano), sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
III - Após, façam os autos conclusos. -
11/09/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/09/2025 18:22
Determinada a intimação
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09/09/2025 18:15
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2025 12:41
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO13S para RJRIO41F)
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5071696-65.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GELSON LUIZ LIMA CASSAROADVOGADO(A): JESSICA ALVES TORETTA (OAB ES028529)ADVOGADO(A): FERNANDA BREDA (OAB ES021412) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a prevenção apontada (evento 5), determino a redistribuição dos presentes autos para a 41ª Vara Federal, na forma do art. 286, II, do CPC. -
22/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 12:07
Despacho
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16/07/2025 12:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5054501-67.2025.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 10
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16/07/2025 08:45
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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16/07/2025 07:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2025 19:43
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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