TRF2 - 5070960-47.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:23
Juntada de Petição
-
03/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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30/08/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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30/08/2025 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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24/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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23/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070960-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENILTON CYMBRON DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES LIRA (OAB RJ161485) DESPACHO/DECISÃO Esclareça a parte autora se persiste seu interesse no prosseguimento do feito. Em caso positivo, deverá cumprir a decisão proferida no evento 6: (...) Providencie a parte autora a declaração de hipossuficiência econômica assinada para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, observando-se os arts. 99 e/ou 105 do CPC. Silente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. -
11/08/2025 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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11/08/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 15:28
Determinada a intimação
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08/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5070960-47.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DENILTON CYMBRON DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL FERNANDES LIRA (OAB RJ161485) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação com pedido de tutela de urgência, requerida em caráter liminar objetivando a liberação do pagamento das parcelas do seguro-desemprego a que afirma fazer jus, em decorrência de sua demissão sem justa causa.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, ante a ausência da probabilidade do direito invocado, que depende de maiores esclarecimentos; tal requerimento poderá ser reapreciado por ocasião do julgamento do feito, após a formação do contraditório e a devida instrução probatória.
Providencie a parte autora a declaração de hipossuficiência econômica assinada para que seja analisado o pedido de gratuidade de justiça, observando-se os arts. 99 e/ou 105 do CPC. Cumprido, cite-se a UNIÃO FEDERAL para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, devendo trazer aos autos toda a documentação que dispõe relativa à matéria alegada que seja necessária ao esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. -
22/07/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 12:07
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 18:15
Juntada de Petição - DENILTON CYMBRON DA SILVA (RJ161485 - RAFAEL FERNANDES LIRA)
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14/07/2025 21:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/07/2025 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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