TRF2 - 5041565-10.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:21
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO25 -> TRF2
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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12/08/2025 13:01
Juntada de Petição
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05/08/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5041565-10.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: JOSEANE CASSIANO DOS SANTOS (Pais)ADVOGADO(A): RAFAELA FERREIRA FLORES (OAB RJ239602)IMPETRANTE: LUIZ GABRIEL COSMO DOS SANTOS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): RAFAELA FERREIRA FLORES (OAB RJ239602)SENTENÇAAnte o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com base no art. 487, III, "a" do CPC, para determinar que a autoridade coatora implante o benefício assistencial à pessoa com deficiência NB 718.294.457-0 (CPF do impetrante nº *95.***.*58-84), providência já cumprida.
Despesas processuais pelo INSS e sem honorários advocatícios, a teor da Súmula 512 do STF e do Artigo 25, da Lei nº 12.016, de 7/8/2009.
Sem custas no caso de eventual recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida.
Dispensado o cumprimento do art. 13 da Lei 12.016, de 7/8/2009, em razão da obrigação já ter sido cumprida.
Dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Sentença sujeita a Reexame Necessário.
Intimem-se as partes. -
17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:24
Concedida a Segurança
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16/07/2025 18:17
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 12:41
Despacho
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16/07/2025 06:01
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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29/06/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/06/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/06/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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16/06/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 15:20
Juntada de Petição
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10/06/2025 01:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/05/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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15/05/2025 08:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE SISTEMAS DE ATENDIMENTO E BENEFÍCIOS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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14/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/05/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 13:59
Não Concedida a Medida Liminar
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14/05/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 17:38
Determinada a intimação
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13/05/2025 15:29
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:25
Determinada a intimação
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12/05/2025 11:31
Conclusos para decisão/despacho
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08/05/2025 17:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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AGRAVO • Arquivo
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