TRF2 - 5007695-96.2024.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:18
Baixa Definitiva
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12/09/2025 16:17
Transitado em Julgado - Data: 12/09/2025
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12/09/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007695-96.2024.4.02.5104/RJAUTOR: ANDREA CARLA LINHARES DOS SANTOSADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, nos termos do art. 487, I, do CPC, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Gratuidade da justiça Defiro o pedido de gratuidade da justiça formulado pela demandante, tendo em vista presunção de hipossuficiência de recursos, nos termos dos artigos 98, caput, e 99, caput e § 3º, do CPC. Ônus da sucumbência Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei 10.259/2001.
Honorários periciais Condeno a parte autora a ressarcir os honorários periciais antecipados, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC e do art. 1º da Lei 13.876/2019.
Suspendo a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Disposições finais Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 13 da Lei 10.259/2001.
Interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/08/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/08/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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23/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007695-96.2024.4.02.5104/RJ AUTOR: ANDREA CARLA LINHARES DOS SANTOSADVOGADO(A): TATIANA VALERIANO NOLLI (OAB RJ133896)ADVOGADO(A): HARIANNY AMABILE CALIXTO NERE BEPPLER (OAB RJ237043) ATO ORDINATÓRIO evento 24, DESPADEC1 "Se a conclusão do exame médico-pericial realizado pelo(a) perito(a) do juízo não constatar a existência de incapacidade laborativa e não houver outras questões controvertidas, dê-se vista à parte autora do laudo, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ficando dispensada a citação do INSS, conforme previsão do artigo 129-A, §2º da lei nº 8.213/91, incluído pela Lei nº 14.331/2022." -
11/07/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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10/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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10/07/2025 09:58
Convertido o Julgamento em Diligência
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14/03/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2025 14:28
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 15:09
Juntada de Petição
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29/01/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 9
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29/01/2025 13:32
Juntada de Petição
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29/01/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/12/2024 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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06/12/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 13:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANDREA CARLA LINHARES DOS SANTOS <br/> Data: 18/02/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 2 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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05/12/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 17:50
Não Concedida a tutela provisória
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05/12/2024 05:36
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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04/12/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 15:41
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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04/12/2024 14:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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