TRF2 - 5067093-17.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:46
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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10/09/2025 12:46
Determinada a intimação
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10/09/2025 11:12
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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10/09/2025 11:12
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 11:12
Transitado em Julgado - Data: 10/09/2025
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/08/2025 13:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/08/2025 00:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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12/08/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5067093-17.2023.4.02.5101/RJAUTOR: CAMELIA BEZERRA MENDESADVOGADO(A): KARLA LOURENCO DE OLIVEIRA (OAB RJ133575)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a computar como tempo de contribuição da autora o período de 10/11/1990 a 31/5/1999, em OBRACE, e conceder à autora Aposentadoria, da forma mais vantajosa, conforme tabela colacionada na sentença, pagando-lhe retroativamente as diferenças desde a DER do benefício, em 28/3/2022, observada a prescrição quinquenal.
Sobre as parcelas atrasadas incidirão correção monetária, realizada segundo o INPC (Tema 905 STJ), e juros de mora (a contar da citação), segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/21 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Presentes os respectivos pressupostos, mormente a probabilidade do direito, como acima reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para que o benefício seja implantado em até 30 (trinta) dias da intimação da CEAB-DJ.
Condeno o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos.
Sem custas para recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Sentença não sujeita à remessa necessária, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 13:24
Julgado procedente o pedido
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16/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/04/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/04/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:30
Despacho
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24/03/2025 17:01
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/06/2024 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/05/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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06/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/07/2023 11:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/07/2023 11:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/07/2023 13:17
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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21/07/2023 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 19:38
Não Concedida a tutela provisória
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21/07/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2023 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/06/2023 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2023 15:07
Determinada a intimação
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14/06/2023 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 14:26
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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14/06/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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