TRF2 - 5006295-92.2025.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 19:34
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 18:47
Transitado em Julgado - Data: 09/08/2025
-
09/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
-
24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 10
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006295-92.2025.4.02.5110/RJAUTOR: BRAULIO MERCADO DE COMESTIVEIS LTDAADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508)AUTOR: FRANCISCO JOSE BERNARDES MARTINSADVOGADO(A): BRAULIO BRUM MARTINS (OAB RJ228508)SENTENÇAAnte o exposto, homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Ressalte-se que não cabe recurso de sentença em que não se aprecia o mérito no âmbito dos Juizados Especiais Federais Cíveis, salvo se houver negativa de jurisdição (Enunciado nº 18 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro).
Transitada em julgado, dê?se baixa na distribuição e arquivem?se os autos.
Intimem-se. -
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 06:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 06:59
Extinto o processo por desistência
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21/07/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 16:07
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para decisão/despacho - 14/07/2025 00:36:12)
-
14/07/2025 00:37
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
25/06/2025 23:49
Juntada de Petição
-
25/06/2025 22:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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