TRF2 - 5012795-15.2023.4.02.5121
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 11:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 86 - Conclusos para decisão/despacho - 22/08/2025 11:40:21)
-
21/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
18/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
06/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 18:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
03/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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25/06/2025 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 64
-
24/06/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/06/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/05/2025 14:09
Juntada de Petição
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012795-15.2023.4.02.5121/RJ AUTOR: MARIA JOSE DA SILVAADVOGADO(A): GEORGE PIMENTEL DE OLIVEIRA (OAB RJ104649) DESPACHO/DECISÃO Ante a anulação da sentença e as informações contidas na decisão proferida pelo douto MM.
Juiz Relator (evento 50, DOC1), designo perícia médica, na especialidade ortopedia, a ser realizada em 24 DE JUNHO DE 2025, às 09:40 horas, pela Dra.
GABRIELA GRACA SUARES PINTO, desde logo nomeada perita do Juízo, a ser realizada na sede da Justiça Federal, localizada na AVENIDA VENEZUELA, N° 134, SAÚDE, RIO DE JANEIRO/RJ, cientificando-a de que terá o prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia para a entrega do laudo. Fixo os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), conforme portaria conjunta CJF/MPO nº 2 de 16/12/2024.
No caso de restar vencido o INSS, este deverá reembolsar os honorários ora arbitrados.
Em vista da pouca disponibilidade de horários para a realização de perícias, bem como do gasto público envolvido, a ausência da parte autora deverá ser justificada documentalmente, sob pena de extinção do processo, sem solução de mérito.
Destaque-se que o perito judicial deverá, necessariamente, responder aos quesitos específicos formulados pelo Juízo, pela parte autora e pela parte ré.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, caso o tenha, para comparecimento, sob pena de extinção, por restar inviabilizada a prova técnica, devendo estar munida de todos os exames, atestados e laudos médicos já realizados, ficando ciente, desde já, do prazo de 10 (dez) dias para formular quesitos, e indicar assistente técnico.
Em razão da produção antecipada de prova, dê-se ciência ao INSS para, em 10 (dez) dias, indicar assistente técnico (art. 12, §2º, Lei 10.259-01) e juntar o CNIS referente ao NIT da parte Autora.
Cabe às partes informarem aos assistentes técnicos eventualmente nomeados sobre o endereço, data e horário acima determinados, para comparecimento, e também, cientificá-los de que os pareceres técnicos deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.
No exame, o Sr.
Perito deverá responder aos seguintes quesitos do Juízo, além dos quesitos eventualmente apresentados pelas partes: I - DADOS GERAIS DO PERICIANDO: Nome do( autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional.
II - DADOS GERAIS DA PERÍCIA: Data do exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula, e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico do(a) autor(a)/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).
III - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.
IV - EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA Quais as doenças de que é portadora a parte autora?A parte autora é portadora de deficiência física?Essa doença ou deficiência física, levando em consideração a escolaridade, a idade, a condição sócio-cultural e psicológica da parte autora, bem como o estágio da enfermidade, incapacita-a definitiva ou provisoriamente para seu trabalho ou atividade habitual?É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia?Há nexo entre a doença ou deficiência e a atividade laborativa da parte autora?Para o desempenho da atividade laborativa desenvolvida é necessária alguma habilidade que resta prejudicada pela incapacidade? Em caso afirmativo, qual?Há chance de reabilitação profissional?A incapacidade é restrita a algum tipo de atividade ou é plena para qualquer atividade laboral?É possível estimar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a época em que a doença ou deficiência incapacitou a parte autora para toda e qualquer atividade laborativa?É possível afirmar, segundo a análise técnica e independentemente do relato da parte autora, a data em que a doença ou deficiência a incapacitou para o trabalho ou para a atividade que habitualmente exercia? Caso positivo, qual a data?A parte autora é capacitada a uma vida independente ou necessita de constante assistência de terceira pessoa?A parte autora apresenta impedimento que prejudique o pleno exercício de sua capacidade civil, sendo incapaz de exprimir sua vontade, conforme os preceitos da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)?O(a) periciado(a) comprova estar realizando tratamento? De que natureza? Qual a previsão de duração do tratamento, segundo informação do segurado?É possível estimar qual o tempo para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada?Há outras informações, inclusive sobre doenças diversas das mencionadas na petição inicial, que possam ser úteis à solução da lide?A doença de que a parte autora padece se manifesta de forma objetiva ou subjetiva? Com a entrega do(s) laudo(s): dê-se vista à parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Qualquer impugnação deverá, preferencialmente, vir acompanhada de opinião médica, contemporânea à realização da perícia.cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar e manifestar-se sobre o laudo.
Deverá, ainda, a autarquia manifestar-se sobre a possibilidade de conciliação e seus termos, além do exame do mérito e das provas produzidas com observância do art. 11 da Lei n.º 10.259/01.
Apresentada proposta de acordo, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias para que se manifeste acerca do mesmo, ciente de que a aceitação, caso ocorra, irá referir-se a todos os temos ali contidos.
Solicite-se o pagamento do honorários periciais, conforme orientação do Provimento nº TRF2-PRC-2018/00004:. caso de acordo, após o trânsito em julgado da sentença homologatória, expeça-se ofício requisitório a ser pago pelo INSS diretamente em favor do perito judicialnão havendo acordo, expeça-se ofício requisitório através do sistema AJG, tão logo encerrada a possibilidade de conciliação.
Ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias entre a data de designação da perícia, a tramitação do processo será suspensa até sua efetiva prática.
Tudo cumprido, voltem-me conclusos. -
21/05/2025 10:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
20/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:44
Determinada a intimação
-
20/05/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE DA SILVA <br/> Data: 24/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SU
-
15/05/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G02 -> RJRIO43
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15/05/2025 11:35
Transitado em Julgado - Data: 15/05/2025
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15/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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29/04/2025 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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01/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/04/2025 17:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/04/2025 17:09
Anulada(o) a(o) sentença/acórdão - por unanimidade
-
01/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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12/03/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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12/03/2025 17:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/03/2025 14:00 a 31/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 121
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12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2024 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G02
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06/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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13/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
12/07/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
-
18/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/06/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
11/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
09/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
31/01/2024 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
30/01/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
08/01/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2024 11:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/01/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 11:35
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
20/12/2023 19:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
23/11/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
22/11/2023 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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31/10/2023 13:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA JOSE DA SILVA <br/> Data: 21/11/2023 às 11:20. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br/> Perito: KE
-
31/10/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
31/10/2023 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/10/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 15:41
Não Concedida a tutela provisória
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27/10/2023 14:29
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/09/2023 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/09/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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