TRF2 - 5004068-53.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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02/09/2025 21:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 21:40
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 21:40
Transitado em Julgado
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02/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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27/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/08/2025 17:45
Juntada de Petição
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26/08/2025 17:41
Juntada de Petição
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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14/08/2025 01:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/08/2025 16:06
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/08/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004068-53.2025.4.02.5103/RJAUTOR: MARCOS ANTONIO VIGNERONADVOGADO(A): NELIANA DE SOUZA MOTA (OAB RJ157076)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/08/2025 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/08/2025 19:59
Homologada a Transação
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03/08/2025 07:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2025 07:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 03/08/2025 07:39:35)
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31/07/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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24/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004068-53.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARCOS ANTONIO VIGNERONADVOGADO(A): NELIANA DE SOUZA MOTA (OAB RJ157076) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, ANEXO3. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 17, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Na ocasião, deverá juntar comprovante de residência atual.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:55
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJNIT01S)
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10/07/2025 13:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/07/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2025 13:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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27/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 03:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 00:00
Perícia designada - <br/>Periciado: MARCOS ANTONIO VIGNERON <br/> Data: 12/06/2025 às 08:20. <br/> Local: CEPER-CA - CLAUDIO COLA - Rua Dr. Siqueira, 139. Sala 28. Edifício Lumina. Parque Tamandaré. Campos dos Goytacazes/RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTO
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22/05/2025 00:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-CA)
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21/05/2025 23:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/05/2025 16:04
Juntado(a)
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21/05/2025 16:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJCAM04F para RJNIT01S)
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21/05/2025 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/05/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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