TRF2 - 5004008-35.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 17:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50783705920254025101/RJ
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11/09/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 19:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50783705920254025101/RJ
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06/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004008-35.2025.4.02.5118/RJRELATOR: MARCIO SOLTERAUTOR: DIEGO SILVA RIBEIROADVOGADO(A): PAULA GABRIELA BATISTA GALVAO DA SILVA (OAB RJ252279)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 04/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
04/08/2025 23:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:13
Alterado o assunto processual
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04/08/2025 18:10
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 22:57
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50783705920254025101
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004008-35.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: DIEGO SILVA RIBEIROADVOGADO(A): PAULA GABRIELA BATISTA GALVAO DA SILVA (OAB RJ252279) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista que a questão controvertida não se refere à incapacidade para o trabalho, cancele-se a perícia designada no ev. 6. 2.
Defiro a gratuidade de justiça. 3.
Quanto ao pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º da Lei 10.259/2001, quais sejam o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que devem sempre estar presentes como condicionantes elementares da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Assim, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 4. Cite-se e intime-se o INSS para oferecimento de resposta no prazo de 30 dias, devendo ainda trazer aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e seja útil ao julgamento do mérito, notadamente cópias do extrato do CNIS e do processo administrativo referente ao benefício ou serviço pleiteado. 5. A seguir, intime-se o autor, em réplica, pelo prazo de 5 dias. 6.
Apresentada proposta de acordo a qualquer tempo, intime-se a parte autora pelo prazo de 5 dias, sendo o silêncio entendido como anuência.
Com a anuência expressa ou presumida, venham-me os autos conclusos para homologação da autocomposição.
A rejeição da proposta não induz a procedência do pedido, de modo que a recusa implicará o prosseguimento do processo até a prolação da sentença, a qual acolherá ou rejeitará o pedido com base nos demais elementos constantes do autos. 7.
Após o encerramento da instrução probatória e não tendo havido autocomposição, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
23/07/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 07:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 07:17
Determinada a citação
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22/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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21/07/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 17:16
Juntada de Petição
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18/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 16:31
Determinada a intimação
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18/07/2025 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 15:36
Juntado(a)
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27/05/2025 15:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA03F)
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27/05/2025 15:41
Juntada de Certidão
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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03/05/2025 17:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 00:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 00:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DIEGO SILVA RIBEIRO <br/> Data: 01/09/2025 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ <br/> Perito: RENATO CASTELO BRA
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02/05/2025 00:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA03F para CEPERJB-DC)
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30/04/2025 19:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/04/2025 05:10
Juntado(a)
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30/04/2025 05:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 05:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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