TRF2 - 5012164-94.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 14:45
Determinada a intimação
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14/08/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 14:03
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/08/2025 14:02
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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14/08/2025 12:10
Juntada de Petição
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09/08/2025 03:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/08/2025 07:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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07/08/2025 23:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012164-94.2024.4.02.5102/RJAUTOR: MARIA SOARES LIMAADVOGADO(A): LEIDIANE FLORENTINO COSTA MONGERO CHAMONE (OAB RJ230176)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a: i) Restabelecer o benefício de aposentadoria por idade urbana NB n.º 194.637.159-6, no prazo de 20 (vinte) dias, com efeitos financeiros desde a data da suspensão (01/10/2024); ii) Declarar a inexistência de obrigação de devolução dos valores recebidos a título de aposentadoria por idade no período compreendido entre 02/10/2019 e 30/09/2024, cancelando-se o débito administrativo apurado no valor de R$ 86.501,40; iii) Condenar o INSS ao pagamento dos valores retroativos vencidos, devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora a partir da citação; Diante da natureza alimentar do benefício e da idade avançada da autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA DE OFÍCIO para determinar ao INSS o imediato restabelecimento o benefício de aposentadoria por idade urbana NB n.º 194.637.159-6, no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária a ser arbitrada.
A probabilidade do direito (art. 300 do CPC) encontra lastro na fundamentação da presente sentença, embasada em cognição exauriente.
O periculum in mora, por sua vez, funda-se no caráter alimentar do benefício e na idade do segurado. Intime-se a APSDJ.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Interposto recurso (art. 5º, da Lei 10.259/2001), em analogia e em observância ao disposto no artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil, intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. -
11/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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02/06/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 21:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 13:59
Despacho
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20/03/2025 19:25
Conclusos para decisão/despacho
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18/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2024 10:48
Juntada de Petição
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05/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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25/11/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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25/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2024 12:28
Despacho
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22/11/2024 15:55
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2024 22:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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