TRF2 - 5039285-66.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039285-66.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DOMENICA CRISTINA DE SOUZA EDUARDOADVOGADO(A): ELTON GONCALVES CURTY DE SOUZA (OAB RJ174678)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO realizada entre as partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). À Secretaria para, oportunamente, certificar o trânsito em julgado.
Intime-se o INSS, através da CEAB-DJ para cumprimento da obrigação de fazer, nos termos expressos no acordo, ora homologado.
Prazo: 10 dias.
Intime-se a parte autora para ciência.
Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e não sendo o caso de acordo homologado de forma líquida, intime-se o INSS para apresentar os cálculos relativos aos atrasados devidos, conforme os parâmetros do acordo apresentado.
Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, providencie a Secretaria a expedição da requisição de pagamento, com destaque dos honorários contratuais, quando anexados aos autos.
Após, às partes sobre o teor da requisição, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio do ofício requisitório expedido.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito do valor.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
21/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:56
Homologada a Transação
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20/08/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039285-66.2025.4.02.5101/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOAUTOR: DOMENICA CRISTINA DE SOUZA EDUARDOADVOGADO(A): ELTON GONCALVES CURTY DE SOUZA (OAB RJ174678)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 28/07/2025 - PETIÇÃO -
01/08/2025 02:04
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039285-66.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DOMENICA CRISTINA DE SOUZA EDUARDOADVOGADO(A): ELTON GONCALVES CURTY DE SOUZA (OAB RJ174678) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer a concessão do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE6. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 15, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Na ocasião, deverá acostar aos autos documento de identidade. Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:26
Não Concedida a tutela provisória
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11/07/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 09:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT01F)
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09/07/2025 09:25
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/07/2025 09:20
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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02/05/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 21:05
Perícia designada - <br/>Periciado: DOMENICA CRISTINA DE SOUZA EDUARDO <br/> Data: 09/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GABRIELA GRACA SUARES PINTO
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01/05/2025 21:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01F para CEPERJA-RJ)
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01/05/2025 20:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/05/2025 11:37
Juntado(a)
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01/05/2025 11:37
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO25F para RJNIT01F)
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01/05/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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