TRF2 - 5011558-35.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJRELATOR: LUIZA LOURENÇO BIANCHINIREQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 26 - 28/08/2025 - PETIÇÃO Evento 22 - 09/08/2025 - Determinada a intimação -
28/08/2025 10:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 10:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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28/08/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o teor do provimento jurisdicional, intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, ressaltando que o pleito executório deverá ser instruído nos moldes do art. 524, do CPC, sob pena de baixa na distribuição. Prazo: 15 (quinze) dias.
Decorridos, sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se.
Atendido, retifique-se a classe para cumprimento de sentença (JEF).
Em seguida, intime-se a parte executada para comprovar o pagamento do quantum executável, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescido ao montante multa de 10% (dez por cento), bem como dos honorários de advogado na mesma ordem (§1º, art. 523, do CPC). É facultada a apresentação de impugnação, no prazo legal de 15 (quinze) dias, a partir do término do prazo de pagamento, na forma do art. 525, §1º, do CPC, devendo, no caso de excesso de execução, apontar de imediato a quantia que entender correta, mediante apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo.
Havendo impugnação, diga a parte exequente, ora impugnada, em 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos. -
09/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2025 17:09
Determinada a intimação
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04/08/2025 08:24
Conclusos para decisão/despacho
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04/08/2025 08:23
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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02/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011558-35.2025.4.02.5101/RJAUTOR: JARDIM HIBISCOADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAPelo exposto, resolvo o mérito (art. 487, I, do CPC) e julgo o pedido PROCEDENTE, para condenar a ré ao pagamento das cotas condominiais em aberto da unidade 107, bloco 06, do condomínio autor, vencidas a partir de março de 2024, respeitado o teto dos Juizados Especiais Federais.
Sem custas ou honorários nesta instância, inexistindo possibilidade de fixação, pela convenção condominial, de verba legalmente dispensada (art. 54, da Lei 9.099/90).
Intimem-se.
Interposto recurso inominado, dê-se vista à parte recorrida para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais para apreciação. -
16/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/07/2025 17:35
Julgado procedente o pedido
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03/05/2025 02:11
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P00941456528 - LEONARDO FALCAO RIBEIRO)
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17/04/2025 17:03
Juntada de Petição
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15/04/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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20/02/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/02/2025 18:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 18:33
Determinada a citação
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12/02/2025 07:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 07:36
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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12/02/2025 07:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/02/2025 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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