TRF2 - 5011145-22.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:10
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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28/08/2025 15:24
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTRO - MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - Brasília - EXCLUÍDA
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13/08/2025 13:54
Juntada de Petição
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5011145-22.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: ANGELA MARIA FRIEDADVOGADO(A): RENATO DA SILVA GOMES (OAB RJ201263)ADVOGADO(A): AGATA NOE DA SILVA CORDEIRO (OAB RJ214274)ADVOGADO(A): REGINA DA SILVA GOMES (OAB RJ174583) DESPACHO/DECISÃO Redistribuído por auxílio de equalização.
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ANGELA MARIA FRIED objetivando tutela de urgência determinando a restituição de pensão por morte.
Como pedido principal requer concessão de segurança confirmando a tutela de urgência requerida, assim como para determinar o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde o início da exclusão, corrigidas monetariamente desde o respectivo vencimento, acrescidas de juros legais moratórios, ambos incidentes até a data do efetivo pagamento.
Requer, ainda, que seja declarada a inexistência de qualquer débito em nome da impetrante que implique em ressarcimento ao Erário Público.
UNIÃO manifesta interesse em ingressar no processo no evento 24.1.
No evento 27.1, a autoridade indicada como coatora diz, entre outros, que a pensão pertence ao quadro do Ministério das Comunicações - MCOM, que a colaboração temporária entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e o Ministério das Comunicações para a execução de atividades administrativas relacionadas à gestão da folha de pagamento dos inativos epensionistas oriundos do extinto Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações finalizou em dia 31 de maio de 2025, conforme Portaria Interministerial MCom/MCTI nº 17.575, de 25 de abril de 2025 28.1.
Declara que foi informado pela área técnica competente, que o instituidor da pensão da impetrante, o ex-servidor FONTAINE FRIED, matrícula SIAPE nº 1150719, ocupante do cargo de Mecânico Operador, Classe S, Padrão III, nível auxiliar, falecido em 27 de março de 1979, pertencia aos quadros do Ministério das Comunicações - MCOM, e não do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Pelo exposto, requer que seja declarada a ilegitimidade passiva da Ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação pugnando pela sua exclusão do polo passivo da relação processual deflagrada.
No evento 32.1, o Ministério Público Federal em seu parecer requer a intimação da impetrante emendar a petição inicial, indicando adequadamente a autoridade impetrada, com a posterior notificação desta para prestação das devidas informações no prazo legal.
Decido Considerando o teor da informação prestada no evento , intime-se a impetrante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emendar a petição inicial, indicando adequadamente a autoridade impetrada.
ATENDIDO, anote-se onde couber.
Em seguida, notifique-se a Autoridade Impetrada para prestar informações em 10 (dez) dias, de acordo com o artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Após, ao Ministério Público Federal, para manifestação, em 10 (dez) dias, na forma do artigo 12, caput, da Lei nº 12.016/2009. -
17/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:25
Decisão interlocutória
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17/07/2025 11:15
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/07/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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03/06/2025 16:00
Juntada de Petição
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03/06/2025 15:40
Juntada de Petição
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06/05/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
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05/05/2025 18:29
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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27/04/2025 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/04/2025 21:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/04/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/04/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:27
Decisão interlocutória
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09/04/2025 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 14:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTAO - MPDG - BRASÍLIA - EXCLUÍDA
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09/04/2025 14:45
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTAO - MPDG - EXCLUÍDA
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04/04/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 19:03
Decisão interlocutória
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07/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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28/02/2025 12:27
Conclusos para decisão/despacho
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/02/2025 17:04
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO34F para RJSJM06S)
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12/02/2025 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO37S para RJRIO34F)
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12/02/2025 17:03
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:01
Declarada incompetência
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11/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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