TRF2 - 5002195-09.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 10:40
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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16/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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07/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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06/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 08:18
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA - EXCLUÍDA
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06/08/2025 08:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 08:16
Juntada de Certidão
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06/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: HUGO LEONARDO DE MAGALHAES <br/> Data: 25/09/2025 às 16:20. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: VITOR DA SILVA GONCALVES
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06/08/2025 08:11
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 12
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05/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002195-09.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: HUGO LEONARDO DE MAGALHAESADVOGADO(A): RITA DE CASSIA LIMONGI DE LIMA (OAB RJ093617) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/08/2025 12:23
Juntada de Petição
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01/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:11
Perícia designada - <br/>Periciado: HUGO LEONARDO DE MAGALHAES <br/> Data: 29/10/2025 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Petrópolis – sala 1 - Av. Koeller, 167, Fundos, Centro. Petrópolis - RJ <br/> Perito: BRUNO DA SILVEIRA PATARO MOREIRA
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01/08/2025 12:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT03S para CEPERJA-PE)
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01/08/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002195-09.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: HUGO LEONARDO DE MAGALHAESADVOGADO(A): RITA DE CASSIA LIMONGI DE LIMA (OAB RJ093617) DESPACHO/DECISÃO Processo originário da Subseção de Petrópolis, redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJNIT03F).
Trata-se de ação, sob o rito da Lei nº 10.259/2001, ajuizada por HUGO LEONARDO DE MAGALHAES em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a/o concessão/restabelecimento de benefício por incapacidade.
I - Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça.
II - Defiro a prioridade na tramitação processual, nos termos do art. 1.048 do CPC.
III - O indeferimento do benefício é ato administrativo, presumidamente legítimo e verdadeiro, presunção só elidida por prova robusta ou indícios poderosos do equívoco de suas afirmações. Dessa forma, se fazendo necessária a instrução probatória, INDEFIRO o pedido de TUTELA DE URGÊNCIA.
IV - Intime-se a parte Autora para EMENDAR a inicial, juntando aos autos: a) termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pela advogada, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente, valendo o silêncio como recusa à renúncia, uma vez que esta não se presume, sob pena de extinção, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC; b) comprove o valor da causa, com apresentação de memória de cálculo, a fim de demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo, se for o caso, atribuir novo valor à causa.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
V - Atendido o item IV, a se considerar que o autor encontra-se internado, conforme informado na petição inicial, determino que a perícia seja realizada de forma INDIRETA. Autorizo a Central de Perícias a executar os atos necessários no sistema processual E-proc para agendamento da perícia médica indireta na especialidade de PSIQUIATRIA.
Em atenção à sugestão veiculada por meio do OFÍCIO CIRCULAR TRF2 0895154, de 03 de abril de 2025, deixo de fixar os honorários periciais, a fim de que sejam fixados na respectiva Central de Perícias.
Deverá a advogada do autor ou parente próximo comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local oportunamente designados pela Central de Perícias, munido(a) de documento de identidade, Carteira de trabalho e todos os demais documentos comprobatórios da alegada doença do autor, tais como exames médicos e laboratoriais, radiografias, tomografias, ressonâncias magnéticas (inclusive os já apresentados na inicial), que possam auxiliar na realização da perícia médica indireta.
Destaco ser responsabilidade da patrona acompanhar as intimações de agendamento da perícia no sistema E-proc, devendo a mesma estar ciente que o ato ordinatório que designa a perícia é um evento que não gera um documento, mas gera uma intimação.
Havendo ausência da advogada do autor ou parente próximo à perícia médica indireta, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 10 dias, venham conclusos para sentença de extinção.
Remetam-se os autos à Central de Perícias para agendamento da perícia médica indireta. -
15/07/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:17
Não Concedida a tutela provisória
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15/07/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/07/2025 12:06
Juntado(a)
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10/07/2025 12:06
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJPET02S para RJNIT03S)
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10/07/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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