TRF2 - 5002647-28.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
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14/09/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 36
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002647-28.2025.4.02.5103/RJAUTOR: ALEXANDRE RIBEIRO BARRETOADVOGADO(A): JESSICA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ263358)SENTENÇAIsso posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Interposto recurso inominado, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.
R.
I. -
01/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 16:31
Julgado improcedente o pedido
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01/09/2025 13:25
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 20:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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29/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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25/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002647-28.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: ALEXANDRE RIBEIRO BARRETOADVOGADO(A): JESSICA FRANCISCO DA SILVA (OAB RJ263358) DESPACHO/DECISÃO Recebida a presente demanda com Tramitação Ágil, modalidade de processamento instituída pela Resolução nº TRF2-RSP-2024/00041, passo a decidir.
Defiro a gratuidade de justiça requerida. Tutela de urgência O requerimento da tutela de urgência será apreciado por ocasião da prolação da sentença em observância do princípio do contraditório e em razão do próprio processamento automático desta ação, que se destaca pela celeridade e eficiência processuais. Questão pendente A petição inicial deve apontar o valor da causa que, de fato, corresponda ao benefício econômico perseguido (arts. 291 e 292, CPC/15).
No entanto, não foi demonstrada a correspondência entre o conteúdo patrimonial objeto da ação e o valor atribuído à causa.
Além disso, o valor da causa na Justiça Federal é fator determinante para a fixação de competência absoluta entre as Varas Federais e os Juizados Especiais Federais, sendo assim exigível seu controle de ofício pelo magistrado.
Assim sendo, intime-se a parte autora para justificar o valor atribuído à causa, nos termos do art. 291 e seguintes do CPC/15, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Ultrapassada a questão pendente que causa extinção do processo sem resolução do mérito, dê-se prosseguimento ao feito, conforme as determinações abaixo. Citação CITE-SE o INSS, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias, momento em que deverá se manifestar sobre o laudo pericial e apresentar todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa. Demais providências Sem prejuízo, dê-se vista do laudo pericial à parte autora, por 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias úteis.
A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido.
Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos para sentença. -
16/07/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 17:39
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:28
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:45
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM03S)
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03/07/2025 14:40
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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03/07/2025 14:36
Juntada de Petição
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03/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/05/2025 13:12
Juntada de Petição
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06/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2025 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/04/2025 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/04/2025 18:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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14/04/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 06:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 06:05
Perícia designada - <br/>Periciado: ALEXANDRE RIBEIRO BARRETO <br/> Data: 03/06/2025 às 17:40. <br/> Local: CEPER-CA - DEMÉTRIO - Praça do Santíssimo Salvador, 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: DEMETRIO CRESPO WAKED FILHO
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14/04/2025 06:05
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM03S para CEPERJA-CA)
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14/04/2025 05:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/04/2025 20:41
Juntado(a)
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13/04/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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