TRF2 - 5030722-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030722-83.2025.4.02.5101/RJAUTOR: ANA PAULA DA COSTA SILVA SOUZA DOMINGOSADVOGADO(A): CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376)SENTENÇA( 644.425.650-3, evento 5, INFBEN2 ), em abril de 2025 e DCB 6 meses contados da sua implantação.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB CUMPRIMENTO NB ESPÉCIE DIB DIP DCB RMI OBSERVAÇÕES -
18/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/09/2025 16:12
Julgado procedente o pedido
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05/09/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030722-83.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO SANTORO ROCHAAUTOR: ANA PAULA DA COSTA SILVA SOUZA DOMINGOSADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376)ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)ADVOGADO(A): CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 03/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 08:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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30/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030722-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ANA PAULA DA COSTA SILVA SOUZA DOMINGOSADVOGADO(A): CHARLES ALVES PASSOS DA COSTA (OAB RJ195608)ADVOGADO(A): RODRIGO AVELINO DA SILVA (OAB RJ187093)ADVOGADO(A): RODRIGO SAMPAIO DE SOUZA (OAB RJ132376) DESPACHO/DECISÃO VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de ação em face do INSS, com pedido de tutela de urgência, redistribuída a este Juízo por auxílio de equalização da equalização prevista na Resolução nº TRF2-RSP-2024/00055, de 04 de julho de 2024, na qual a parte Autora requer, em síntese, o restabelecimento do benefício por incapacidade temporária, e posterior conversão em benefício por incapacidade permanente.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requerida evento 1, DECLPOBRE5. Anote-se.
INDEFIRO a tutela antecipada, diante da presunção de legitimidade dos atos administrativos e eis que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
Laudo pericial acostado no evento 14, LAUDPERI1.
Dê-se vista à parte Autora.
Prazo: 10 dias.
Sem prejuízo, cite-se, devendo o INSS, no prazo de resposta: 1.1.
Apresentar cópia integral do processo administrativo referente ao benefício previdenciário objeto do feito e demais documentos que auxiliem no deslinde da causa; 1.2.
Informar se o(a) autor(a) está atualmente em gozo de algum benefício previdenciário, juntar aos autos as telas de consulta do sistema CNIS e HISMED/PLENUS e os relatórios do Sistema de Acompanhamento de Benefícios por Incapacidade (SABI) relativos à parte autora; 1.3.
Manifestar-se acerca de eventual termo de informação de prevenção juntado aos autos; 1.4.
Manifestar-se acerca do laudo pericial; e 1.5. Apresentar proposta de acordo, caso haja interesse, incluindo na proposta a data de cessação do benefício (DCB) e a indicação de eventual tratamento médico, sempre que o laudo apontar período de recuperação da capacidade laboral. 2. Caso o INSS apresente proposta de acordo, abra-se vista à parte autora para manifestação.
Prazo: 10 dias.
Havendo concordância, voltem os autos conclusos para sentença homologatória do acordo. 3. Não apresentada proposta de acordo, manifeste-se a parte autora sobre a contestação e eventuais documentos juntados aos autos pelo INSS, em homenagem ao princípio processual do contraditório.
Prazo: 10 dias. 4.
Após, venham conclusos para sentença. -
20/05/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 21:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:48
Não Concedida a tutela provisória
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20/05/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 11:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJNIT01S)
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15/05/2025 11:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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15/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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15/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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06/04/2025 12:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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05/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 22:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2025 22:15
Perícia designada - <br/>Periciado: ANA PAULA DA COSTA SILVA SOUZA DOMINGOS <br/> Data: 15/05/2025 às 10:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: DIEGO FIRMINO DE CARVAL
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05/04/2025 22:15
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIT01S para CEPERJA-RJ)
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05/04/2025 21:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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05/04/2025 21:43
Juntado(a)
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05/04/2025 21:43
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJRIO31S para RJNIT01S)
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05/04/2025 21:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2025 21:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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