TRF2 - 5001336-48.2025.4.02.5120
1ª instância - 1Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/08/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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17/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001336-48.2025.4.02.5120/RJAUTOR: CLAUDIO MAGALHAES DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei no. 9.099/1995).
O pedido de gratuidade de justiça foi deferido no despacho que determinou a citação da ré (evento 9, DESPADEC1).
Interposto eventual recurso inominado no prazo de 10 (dez) dias, intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região.
Preclusas as vias recursais, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
16/07/2025 20:44
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001336-48.2025.4.02.5120/RJRELATOR: RENATA COSTA MOREIRA MUSSE LOPESAUTOR: CLAUDIO MAGALHAES DA SILVAADVOGADO(A): ALANA MACHADO DA CUNHA LOPES (OAB RJ224964)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 15 - 16/05/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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20/05/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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16/05/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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09/04/2025 13:19
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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25/03/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 14:40
Decisão interlocutória
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25/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLAUDIO MAGALHAES DA SILVA <br/> Data: 16/05/2025 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: EDUARDO FERNANDES DA SILVA
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25/03/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/02/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:05
Não Concedida a tutela provisória
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21/02/2025 09:55
Conclusos para decisão/despacho
-
21/02/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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