TRF2 - 5104795-60.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104795-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARIDA MOREIRA SANTOS RANGELADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO 1 - Eventos 38: mantenho a decisão atacada por seus próprios fundamentos, pois o que o autor requer é a reconsideração da decisão proferida no ev. 33, mas pedido de reconsideração é figura recursal inexistente no ordenamento jurídico pátrio (nesse sentido: STF, Rcl 43007 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 09/02/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe071 DIVULG 14-04-2021 PUBLIC 15-04-2021).
Ademais, as razões da petição de ev. 38 não alteram a conclusão do juízo exarada no ev. 33. 2 - Ante o exposto, mantenham-se os autos suspensos. -
26/08/2025 02:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 02:58
Decisão interlocutória
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20/08/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 11:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/08/2025 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104795-60.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARGARIDA MOREIRA SANTOS RANGELADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB RJ196785)ADVOGADO(A): FABIO RIBEIRO FERREIRA (OAB RJ178397) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
A parte autora impugna descontos associativos que reputa indevidos, os quais teriam sido realizados por atos fraudulentos de terceiros sobre seus proventos de aposentadoria.
Sobre a matéria, está em curso, perante o STF, a ADPF n. 1.236/DF, em que se pretende, dentre outras coisas, coibir a litigância em massa e evitar decisões judiciais conflitantes no que tange à responsabilização da União e do próprio INSS por fraudes patrimoniais praticadas em face de aposentados e pensionistas do RGPS, mediante descontos indevidos e não autorizados de mensalidades associativas.
Em razão disso, requereu-se, naquela ADPF, em sede de medida cautelar, a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em discussão, bem como a homologação do acordo interinstitucional firmado entre a União, MPF, DPU, INSS e CFOAB, haja vista a importância e necessidade do diálogo institucional e solução consensual do conflito.
Nesse sentido, em 02/07/2025 o STF proferiu decisão liminar, homologando o acordo acima mencionado e determinando a suspensão dos processos que tratem sobre descontos associativos fraudulentos realizados entre março de 2020 e março de 2025.
Vejamos: ADPF 1236/DF "(...)Posto isso, ausente qualquer óbice e considerando-se a urgência em se realizar a devolução imediata dos valores descontados indevidamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, homologo, para que produza efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado pelas partes, com fundamento no art. 487, inc.
III, al. b, do Código de Processo Civil. Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025). (...)" Ante o exposto, suspenda-se o presente feito até prolação de decisão definitiva pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF n. 1.236/DF.
Intimem-se. -
17/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:30
Convertido o Julgamento em Diligência
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05/06/2025 22:13
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição
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26/05/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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23/05/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 22:21
Juntada de Petição
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07/04/2025 19:22
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória cumprida
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28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 13:16
Juntada de peças digitalizadas
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10/03/2025 14:29
Juntada de peças digitalizadas
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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27/02/2025 18:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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26/02/2025 09:25
Juntada de Petição
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24/02/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 18:51
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:42
Concedida a Medida Liminar
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12/02/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 18:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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11/02/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/12/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 14:50
Determinada a intimação
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12/12/2024 19:31
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2024 16:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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