TRF2 - 5007678-78.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:02
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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01/08/2025 12:52
Intimado em Secretaria
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01/08/2025 12:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007678-78.2024.4.02.5001/ES REQUERENTE: THIAGO ALVES MARTINS PEREIRAADVOGADO(A): AMARILDO BATISTA SANTOS (OAB ES028622) DESPACHO/DECISÃO Considerando que restou comprovado o depósito do montante referente à condenação imposta nos autos, intime-se a parte beneficiária para: 1.
Tomar ciência e apresentar impugnação, caso queira; 2. Informar nos autos, por petição, dados bancários (banco, agência, conta corrente/poupança, nome e CPF/CNPJ do titular da conta) para qual deseja que o valor seja transferido.
Em se tratando de valores que pertencem à parte, o alvará somente será expedido em nome da própria parte beneficiária ou em nome dos Advogados para os quais foram expressamente concedidos poderes para receber e dar quitação. Não será expedida em nome da Sociedade de Advogados se os poderes mencionados não foram expressamente outorgados à Sociedade.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis para o cumprimento dos itens 1 e 2 acima. Decorrido o prazo acima sem impugnação e informados os dados bancários requeridos, proceda-se à expedição de Alvará em favor do beneficiário, para fins de levantamento da quantia depositada, de modo que seja levantada a integralidade do depósito feito nas contas judiciais.
Caso haja apresentação de contrato de honorários advocatícios, desde já defiro o destacamento no percentual informado.
Expedido o Alvará de Levantamento, intime-se o beneficiário para ciência da expedição. Desde já ressalto que o beneficiário fica responsável por verificar a efetivação da transferência, informando nos autos caso não tenha sido realizada.
Outrossim, caso a transferência seja feita em favor de pessoa diversa do beneficiário, o depositário ficará responsável pelo repasse ao beneficiário. Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Intimado o beneficiário da expedição do alvará, dou como encerrada a fase de cumprimento de sentença e determino a baixa e arquivamento dos autos, respeitadas as cautelas legais.
Cumpra-se. -
22/07/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 18:43
Despacho
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17/06/2025 15:08
Juntada de Petição
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12/05/2025 10:21
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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30/04/2025 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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11/02/2025 15:19
Juntada de Petição - (BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA para BA051709 - HUGO SEROA AZI)
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31/01/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 11:05
Determinada a intimação
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29/01/2025 12:13
Transitado em Julgado
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29/01/2025 02:10
Conclusos para decisão/despacho
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29/11/2024 19:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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13/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/10/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/10/2024 18:14
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 15:46
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2024 12:55
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50112114520244025001/ES
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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16/05/2024 16:37
Juntada de Petição
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15/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2024 15:09
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50112114520244025001/ES
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24/04/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2024 12:32
Juntada de Petição
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17/04/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 23:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL - Refer. ao Evento: 4 Número: 50112114520244025001
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15/04/2024 08:47
Juntada de Petição
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11/04/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2024 16:40
Juntada de Petição - (PC67426417700 - WAGNER DE FREITAS RAMOS para BA000834B - ANA PAULA MOURA GAMA)
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31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/03/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/03/2024 15:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2024 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 14:21
Concedida a tutela provisória
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18/03/2024 14:13
Conclusos para decisão/despacho
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15/03/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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