TRF2 - 5013237-04.2024.4.02.5102
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:10
Baixa Definitiva
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23/06/2025 18:16
Transitado em Julgado - Data: 14/06/2025
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
11/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013237-04.2024.4.02.5102/RJAUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA PORTO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): LORENA VICTORIA MARINHO DE MORAES (OAB PE061274)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, julgo improcedente a pretensão autoral, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas (LJE, art. 54).
Sem condenação em honorários (LJE, art. 55, caput).
Ressalto que o acesso em primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, Lei 9.099/90) e que, na eventualidade de ser interposto recurso, poderá ser requerida a análise da assistência judiciária gratuita na Turma Recursal.
Neste caso, registre-se a situação de indeferida para a justiça gratuita do recorrente no sistema e-proc, unicamente para possibilitar a distribuição do feito às Turmas Recursais Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique o trânsito em julgado.
Transitada em julgado esta sentença, arquive-se com baixa na distribuição. -
20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:54
Julgado improcedente o pedido
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04/02/2025 12:52
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/01/2025 22:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/01/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/01/2025 12:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/01/2025 12:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/12/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/12/2024 23:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 18:53
Determinada a intimação
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17/12/2024 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 19:44
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJSJM05F)
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16/12/2024 19:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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