TRF2 - 5009686-82.2025.4.02.5101
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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22/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5009686-82.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal CAROLINE MEDEIROS E SILVARECORRIDO: CAMILA CASSIANO LEITE FARIAS (AUTOR)ADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916) ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA FEDERAL - ADICIONAL NOTURNO - BASE DE CÁLCULO - DIVISOR DE 150 HORAS MENSAIS E NÃO 240 HORAS - TRABALHO PRESTADO EM ESCALA DE REVEZAMENTO - CARACTERIZAÇÃO DE ADICIONAL NOTURNO - POSSIBILIDADE - SUMULA 213 DO STF - RECURSO DA ufrj conhecido e não provido - sentença mantida. ACÓRDÃO A 7ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA UFRJ, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Sem custas, ante a isenção prevista no artigo 4º, I, da Lei 9.289/1996.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
A presente decisão foi REFERENDADA pelos demais integrantes da 7ª Turma Recursal, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019).
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e, após, remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem, com a devida baixa. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 12:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/08/2025 18:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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20/08/2025 15:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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18/08/2025 12:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G02
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15/08/2025 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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05/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009686-82.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CAMILA CASSIANO LEITE FARIASADVOGADO(A): LARISSA GOMES GUIMARAES CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ244469)ADVOGADO(A): JARDEL ROMULO CONRADO DOS SANTOS (OAB RJ215916)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a União Federal a utilizar, Os valores atrasados deverão ser apurados após o trânsito em julgado, descontado o que tiver sido eventualmente pago administrativamente, tudo corrigido monetariamente conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal (2022).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, da Lei nº 9.099/95, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Interposto recurso, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da ciência da presente sentença (Lei nº 9.099/1995, art. 42).
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:31
Julgado procedente o pedido
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21/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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21/06/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:52
Despacho
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06/06/2025 11:19
Conclusos para decisão/despacho
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05/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/04/2025 20:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/04/2025 13:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:26
Despacho
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14/04/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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11/02/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 10:32
Despacho
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07/02/2025 14:52
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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