TRF2 - 5001906-46.2025.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/09/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/09/2025 02:18
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001906-46.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA AMADOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844) DESPACHO/DECISÃO 1.Trato de ação ajuizada por RODRIGO DE OLIVEIRA AMADO em face do INSS, objetivando em síntese, declaração de inexistência dos valores cobrados à título de restituição aos cofres públicos, restabelecimento de LOAS e ressarcimento por dano moral.
Considerando a recomendação constante no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº JFRJ-OCD-2024/00009, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Assistente Social validamente cadastrado(a) junto ao Sistema AJG da SJRJ, para proceder à Verificação Social na residência da parte autora, certificando detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar. Fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o deslocamento necessário para o cumprimento da diligência, conforme previsão do art. 28, §1º, III da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Fica ciente a i. perita de que deverá apresentar o resultado da diligência de constatação, nos termos da quesitação abaixo indicada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua intimação para efetivação do ato.
Oportuno salientar que as imagens do imóvel são imprescindíveis para o julgamento da causa, e a perita deverá anexar as fotografias para a avaliação do caso concreto.
No cumprimento da diligência, a (o) assistente social deverá responder às perguntas abaixo: a. Quais as pessoas que moram com a parte autora na mesma residência? Favor identificá-los pelo CPF, vínculo e data de nascimento, para fins de pesquisa cadastral. b.
Quais são as fontes de renda do grupo familiar como um todo independentemente da procedência? Favor especificar os valores, a procedência e a periodicidade. c. Caso os pais ou ex-cônjuge(s) não morem na mesma residência, onde moram? Qual é a distância em relação à residência da parte autora? Favor identificá-los pelo CPF, data de nascimento e nome da mãe, para fins de pesquisa cadastral, indicando ainda, se for o caso, se os mesmos prestam algum auxílio financeiro à parte autora. d.
O autor possui residência própria? Trata-se de doação? Se for própria, com que meios foi adquirida? Em caso de locação, indicar o valor do aluguel, bem como o responsável pelo seu pagamento. e.
Possui automóvel? Se afirmativo, identificar a marca e o ano do automóvel. f.
Descrever a residência: localização, se de alvenaria ou madeira, se conservada ou em mau estado, se há benfeitorias de qualquer espécie, quantos cômodos possui e metragem aproximada.
Caso seja de propriedade da parte autora, é possível dizer, aproximadamente, qual é o valor de mercado? g.
Indicar qual o estado dos móveis: novos/antigos, conservados/mau estado. h.
Indicar se recebe doações, de quem, e de que tipo.
Se for em dinheiro, indicar o valor e qual a periodicidade. i.
Indicar as despesas regulares com alimentação, remédios, água, luz, etc.
Qual é o valor e a periodicidade? Quem é o responsável por cada uma delas? Há comprovantes? Favor anotar as datas, os valores e os detalhes referentes a cada uma.
Se tiver comprovantes juntar as fotos. j.
Quais os eletrodomésticos de que dispõe a residência (ex: fogão, micro-ondas, geladeira, freezer, tv, aparelho de som, ar condicionado)? Quem foi o responsável pela doação/compra? Indicar o seu estado: novos/antigos, conservados/mau estado.
Com a juntada do laudo de verificação, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
02/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 20:45
Despacho
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02/09/2025 14:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000122-91.2010.4.02.5166/RJ - ref. ao(s) evento(s): 11
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20/08/2025 14:28
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/08/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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13/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001906-46.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA AMADOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se pretendem produzir provas, sob pena de preclusão.
Havendo pedido de provas, devem as partes delimitarem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão do mérito. Havendo provas documentais, deverão ser juntadas neste momento.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 13:32
Despacho
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08/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001906-46.2025.4.02.5116/RJ AUTOR: RODRIGO DE OLIVEIRA AMADOADVOGADO(A): EMERSON MACHADO PORTO (OAB RJ126844) DESPACHO/DECISÃO Diga a parte autora em réplica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. -
15/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 17:22
Despacho
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15/07/2025 16:23
Conclusos para decisão/despacho
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15/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2025 21:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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31/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/05/2025 12:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2025 12:56
Determinada a citação
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20/05/2025 15:05
Conclusos para decisão/despacho
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20/05/2025 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/05/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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