TRF2 - 5009752-69.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM05 -> TRF2
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18/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/06/2025 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/06/2025 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009752-69.2024.4.02.5110/RJAUTOR: MAURO ALBINO LIMAADVOGADO(A): FERDINANDO RIBEIRO NOBRE (OAB RJ132295)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade ativa da parte autora e declaro extinta a execução, nos termos do art. 485, VI, e do art. 925, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Havendo apelação interposta por quaisquer das partes, intime-se a parte adversa para responder ao recurso no prazo legal.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos ao E.
TRF da 2ª Região, com as homenagens deste Juízo.
Publique-se.
Intimem-se. -
22/05/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/05/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 18:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/05/2025 23:56
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 18:37
Decisão interlocutória
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07/02/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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07/02/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/11/2024 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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21/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 17:48
Decisão interlocutória
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12/09/2024 14:06
Juntada de Petição
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10/09/2024 11:25
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2024 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/08/2024 13:01
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas PARA: LIQUIDAÇÃO PELO PROCEDIMENTO COMUM
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13/08/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:38
Decisão interlocutória
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09/08/2024 19:47
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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