TRF2 - 5012310-38.2024.4.02.5102
1ª instância - 1º Juizado Especial Federal de Niteroi
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 06:33
Juntada - GRU Eletrônica paga - R$ 10,64 em 06/08/2025 Número de referência: 1360389
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05/08/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5012310-38.2024.4.02.5102/RJ REQUERENTE: ENEIDA FALCAO VEIGAADVOGADO(A): MAGNO BRAGA DE ALMEIDA (OAB RJ217621)ADVOGADO(A): DALILA PINHEIRO DE SOUSA (OAB RJ187148) DESPACHO/DECISÃO O Autor nos presentes autos, não efetuou o recolhimento de custas ao argumento de que é hipossuficiente economicamente, entretanto, para fins de análise do referente pedido se faz necessário que o Autor, sob pena de extinção do feito, apresente nos autos os dois últimos contracheques atualizados para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça.
Ressalta-se, que a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é apenas relativa, sendo afastada pela demonstração de documentos que atestem o recebimento de remuneração (mesmo no valor líquido) superior ao limite de isenção do imposto de renda e ao equivalente a três salários mínimos(...) critérios adotados por este juizado para a análise do pedido de gratuidade.
Fica ciente a parte autora de que, não sendo cumprida a determinação supra, deverá promover o recolhimento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do Art 290 CPC. -
21/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 12:31
Determinada a intimação
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25/04/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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28/12/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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16/12/2024 14:06
Juntada de Certidão
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11/12/2024 20:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJNIT03S para RJNIT06F)
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11/12/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 19:38
Decisão interlocutória
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11/12/2024 19:28
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 22:56
Distribuído por dependência - Número: 00059630220094025102/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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