TRF2 - 5011303-60.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011303-60.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANACLETO DIONIZIO BRANDAO (OAB RJ147285) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação previdenciária, ajuizada sob o rito comum, com pedido de tutela de urgência, em que a parte autora requer, em síntese,a concessão da aposentadoria por idade NB 205.304.459-9, bem como a percepção dos respectivos valores atrasados desde a data da entrada do requerimento administrativo.
Considerando que o feito encontra-se devidamente saneado, bem como que se encontra encerrada a fase de instrução processual, não havendo qualquer pendência nesse sentido, intimem-se as partes do presente despacho, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
04/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 11:40
Despacho
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03/09/2025 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/06/2025 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 14:29
Juntada de Petição
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 27
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5011303-60.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: LUIZ CARLOS GOMES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANACLETO DIONIZIO BRANDAO (OAB RJ147285) DESPACHO/DECISÃO Cabe à parte autora, na inicial, definir o escopo da lide, formulando pedido específico, ao qual estará adstrito o julgador.
Nesse ponto, a listagem apresentada na inicial, por compreender a totalidade dos vínculos e períodos contributivos, não é apta para tal finalidade, nem a menção, no pedido de que deverá ser "considerada questão litigiosa qualquer período divergente entre a r. tabela e a contagem administrativa".
Portanto, à vista do Processo Administrativo Previdenciário anexado com a inicial, intime-se a parte autora, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, cotejando os documentos e a contagem realizada pela autarquia (evento 1, PROCADM7, Fls. 86/92), especificar o seu pedido, delimitando a lide, apresentando relação dos vínculos ou períodos contributivos não reconhecidos pelo INSS e que entende que devem ser computados, indicando ainda as provas e elementos que sustentam a pretensão em cada um daqueles, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
Deverá atentar para que os períodos sejam efetivamente os controversos, ou seja, aqueles não reconhecidos administrativamente pelo INSS e que a demandante entende fazer jus ao cômputo, apontando descritivamente quais documentos e demais elementos de prova dos autos se prestam a comprovar cada um daqueles.
Cumprida a determinação acima, dê-se vista dos autos ao INSS, pelo mesmo prazo.
Após, voltem-me conclusos. -
25/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/05/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 18:56
Despacho
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16/05/2025 19:39
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 00:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/04/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:03
Determinada a intimação
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11/04/2025 14:47
Conclusos para decisão/despacho
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11/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/03/2025 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 17:10
Determinada a intimação
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10/03/2025 13:36
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 20:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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21/02/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:19
Juntada de Petição
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19/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/11/2024 16:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2024 16:10
Não Concedida a tutela provisória
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26/11/2024 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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25/11/2024 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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