TRF2 - 5019144-26.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 30
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15/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5019144-26.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIALADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) ATO ORDINATÓRIO Evento 19 - "Após o trânsito em julgado, prossiga-se com a execução, intimando o exequente para que requeira o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias." -
12/09/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 13:52
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 12:48
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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26/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2025 10:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 15:42
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02650571594 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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31/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 17:32
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 15:58
Juntada de Petição
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19/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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29/06/2025 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
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24/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 12:34
Determinada a intimação
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23/06/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 23:31
Juntada de Petição
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27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5019144-26.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIALADVOGADO(A): MARYNA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB RJ223222) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial pelo rito do juizado especial federal proposta por CONDOMINIO NATURALIS RESIDENCIAL em face do(a) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, para fins de recebimento do montante de R$ 7.709,65 (sete mil, setecentos e nove reais e sessenta e cinco centavos) relativo a débitos condominais vencidos e não pagos.
Convolo o rito para Procedimento do Juizado Especial Cível, ante sua competência absoluta para causas até 60 salários mínimos (Art. 3º da Lei 10.259/01 c/c Art. 3º, §1, inciso II e Art. 53 da Lei 9.099/95) 1) Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo executivo, junte aos autos: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Instrumento de mandato atualizado, devidamente assinado pela parte autora. c) Certidão atualizada do registro do imóvel; d) Ata de eleição do síndico do condomínio para o mandato vigente; e) Emenda à inicial para esclarecer o polo passivo da presente demanda, devendo a parte autora ser clara quanto a quem deseja demandar.
Corretamente atendido, volte-me conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2022/00237, também da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025. -
20/05/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2025 13:34
Determinada a emenda à inicial
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20/05/2025 12:44
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Execução de Título Extrajudicial (JEF)
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20/05/2025 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/02/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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