TRF2 - 5016999-94.2025.4.02.5101
1ª instância - 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:59
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P71035915049 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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30/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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24/07/2025 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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21/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016999-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Diante do declínio de competência, intimem-se as partes para ciência.
Nada requerido, venham conclusos para sentença. -
18/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:36
Despacho
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18/07/2025 11:59
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 19:47
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJRIO03S para RJRIO21S)
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16/07/2025 19:46
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/07/2025 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5016999-94.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVENDAS DA ESTRADA DA PACIENCIAADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFRÉU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem, tendo em vista que há repetição de demanda, anteriormente ajuizada (processo n° 5016989-50.2025.4.02.5101 21ª Vara Federal do Rio de Janeiro), extinto sem julgamento do mérito, conforme se depreende de certidão do evento 3 e da sentença do evento 26.
Com a reiteração de demanda que não teve o seu mérito apreciado, deve haver a distribuição do processo por dependência ao juízo originário, nos termos do art. 286, inciso II, do Código de Processo Civil.
Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3°, ao juízo prevento.
Parágrafo único.
Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.
Ante o exposto, declaro a incompetência deste juízo para processar e julgar a demanda e declino da competência para a 21ª Vara Federal, em razão de prevenção.
Intime(m)-se.
Após a preclusão, remetam-se os autos ao juízo prevento, com as cautelas de praxe. -
11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 16:32
Declarada incompetência
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10/07/2025 15:53
Juntado(a)
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10/07/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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05/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/04/2025 21:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 16:26
Juntada de Petição
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29/04/2025 16:19
Juntada de Petição
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29/04/2025 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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25/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 11:47
Despacho
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24/04/2025 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/04/2025 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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26/02/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/02/2025 15:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 17:28
Determinada a citação
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24/02/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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24/02/2025 16:08
Juntada de Certidão
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24/02/2025 15:55
Juntado(a)
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21/02/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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