TRF2 - 5003631-92.2024.4.02.5120
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003631-92.2024.4.02.5120/RJ AUTOR: GERMANA EUGENIA DA SILVAADVOGADO(A): MATEUS DA SILVA FERREIRA (OAB RJ252255) DESPACHO/DECISÃO A parte autora pretende o reconhecimento do período de 01/01/2020 a 31/03/2022, do qual realizou os recolhimentos na qualidade de segurado facultativo de baixa renda.
Diante disso, há necessidade que o segurado esteja inscrito no Cadastro Único - CadÚnico, para efetuar este tipo de recolhimento.
Ademais, a legislação também permite que o segurado que recolheu contribuições ao INSS na qualidade de segurado facultativo de baixa renda (5% - cinco porcento), no caso de não conseguir comprovar os requisitos legais para validação de tais contribuições, sejam tais períodos complementados com respectivas diferenças.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos comprovante de inscrição no CadÚnico, para fins de validação de tais períodos ou, na sua impossibilidade, que realize a complementação das contribuições recolhidas na qualidade de segurado facultativo de baixa renda (01/01/2020 a 31/03/2022).
Após, voltem-me. -
23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 08:55
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2025 16:38
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 16:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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16/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/11/2024 11:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2024 20:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/07/2024 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 18:58
Não Concedida a tutela provisória
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16/07/2024 11:30
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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