TRF2 - 5007587-73.2024.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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03/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5007587-73.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ESTEFANIA DA SILVA MANSOADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento individual de Sentença proferida em ação civil pública sob o nº 0005019-15.1997.4.03.6000, que discutiu a incorporação a todos servidores públicos civis federais, ativos e inativos, bem como aos pensionistas, do quadro de pessoal da União Federal (Administração Direta e Indireta), a seus vencimentos, com o pagamento das parcelas em atraso e de verbas, do aumento de 28,86%, a partir reflexivas de janeiro de 1993, concedidos pelas Leis nº 8.622/93 e 8.627/93.
Cópia da sentença da ação coletiva no Evento 1, OUT9. Os recursos foram improvidos ou não conhecidos (Evento 1, OUT10; Evento 1, OUT11; Evento 1, OUT12; Evento 1, OUT13). Em 02/08/2019 (Evento 1, OUT14) ocorreu o trânsito em julgado.
Impugnação da União no evento 29 requerendo a concessão de efeito suspensivo, alegando que a Vice-Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 2º Região nos autos nº 5003066-41.2019.4.02.0000/RJ, 0005135-05.2017.4.02.0000 e 5005734- 48.2020.4.02.0000, proferiu decisão de sobrestamento de todos os processos pendentes, em trâmite perante o Tribunal Regional Federal, que tratem da necessidade de liquidação prévia de sentença coletiva.
A parte Exequente apresentou resposta à impugnação no evento 35. É o relatório.
Decido. No que se refere à suspensão do processo por tema repetitivo, de fato, na questão submetida a julgamento "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos." houve decisão pela Corte Especial do STJ de suspensão do processamento de todos os processos que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.
Pelo exposto, determino a suspensão do feito aguardando o julgamento do TEMA 1.169 do STJ.
Intimem-se.
Com o retorno da suspensão, voltem conclusos. -
01/09/2025 12:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior - Processo Incidente: tema 1.169 STJ (STJ)
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01/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:54
Determinada a intimação
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29/08/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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18/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 5007587-73.2024.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: ESTEFANIA DA SILVA MANSOADVOGADO(A): FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB DF031718) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista á parte exequente acerca da manifestação contida no evento 29, PET1 no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para decisão. -
17/07/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:35
Despacho
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07/07/2025 15:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 23:00
Juntada de Petição
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04/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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29/04/2025 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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03/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/03/2025 19:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 19:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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24/03/2025 19:41
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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21/02/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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12/02/2025 19:27
Juntada de Petição
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11/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 16:36
Determinada a intimação
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27/11/2024 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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27/11/2024 13:18
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - 11/11/2024 21:30:12)
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18/11/2024 16:16
Juntada de Petição
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15/11/2024 14:23
Juntada de Petição
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29/10/2024 17:06
Determinada a intimação
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16/09/2024 18:28
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 18:28
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
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16/08/2024 06:41
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 14/08/2024 Número de referência: 1208890
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12/08/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/07/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/07/2024 17:09
Determinada a intimação
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25/07/2024 12:03
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2024 12:03
Juntada de Certidão
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23/07/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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