TRF2 - 5103432-38.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 21:41
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/09/2025 04:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/09/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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08/08/2025 16:11
Determinada a intimação
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08/08/2025 11:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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08/08/2025 11:49
Transitado em Julgado - Data: 07/08/2025
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08/08/2025 11:49
Conclusos para decisão/despacho
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5103432-38.2024.4.02.5101/RJAUTOR: KARLA PEIXOTO MENDOZA DE CASTROADVOGADO(A): ISABEL MIDIA ALCANTARA MARTINS (OAB RJ222373)ADVOGADO(A): SEJAINE FERREIRA CERQUEIRA (OAB RJ236516)SENTENÇADiante do exposto, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para condenar o Instituto-réu a retroagir as datas de início do benefício (DIB) e de pagamento (DIP) da aposentadoria programada (nº 42/223.972.856-0) da parte autora (KARLA PEIXOTO MENDOZA DE CASTRO, CPF nº *18.***.*79-15) de 08.09.2024 para 29.07.2024, data do primeiro requerimento administrativo, na forma da fundamentação.
CONDENO ainda a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações de aposentadoria devidas no período de 29.07.2024 (data do primeiro requerimento) até 07.09.2024 (data imediatamente anterior ao termo inicial da aposentadoria programada nº 42/223.972.856-0).
Sobre os valores da condenação deverão ser aplicados juros e correção monetária nos termos do disposto no Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal em vigor para benefícios previdenciários até 08.12.2021. Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09.12.2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? -
14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
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08/07/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/04/2025 08:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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02/04/2025 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 09:22
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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05/03/2025 11:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 11:30
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/02/2025 11:30
Determinada a citação
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21/02/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2025 13:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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15/01/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:30
Determinada a intimação
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13/01/2025 17:40
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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09/12/2024 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/12/2024 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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