TRF2 - 5002205-17.2025.4.02.5118
1ª instância - 4Ra Federal de Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/08/2025 03:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2025 14:10
Juntada de Petição
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25/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002205-17.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FRANCISCO DOS SANTOS JUNIORADVOGADO(A): CAROLINE DA SILVA TEIXEIRA (OAB RJ240795)ADVOGADO(A): LUIS FERNANDO FARIA DE SOUZA (OAB RJ241285) DESPACHO/DECISÃO Evento 9 – Recebo a referida emenda da inicial.
Anote-se o valor da causa na autuação (informações adicionais).
Defiro a gratuidade de justiça.
Considerando que a parte autora requer a concessão da tutela de urgência no momento da prolação da sentença, deixo para apreciá-la na referida fase processual.
Cite-se o INSS para, caso queira, apresentar resposta aos termos da presente demanda, no prazo legal, momento em que lhe cabe alegar toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido da parte autora e especificando as provas que pretende produzir; deve a autarquia ré, ainda, na mesma oportunidade, juntar aos autos toda a documentação de que disponha para esclarecimento e deslinde da causa e fornecer a este juízo cópia do processo administrativo que negou o benefício à parte autora (NB 195.678.386-2).
Observo que, em se tratando de interesses indisponíveis, como em regra são os das pessoas jurídicas de direito público, a designação da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil seria infrutífera.
Entretanto, caso haja interesse, manifeste-se o INSS, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação (autocomposição) e/ou mediante apresentação de proposta de acordo por escrito.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 08:55
Determinada a citação
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08/07/2025 17:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 13:28
Juntada de Petição
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29/04/2025 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 15:43
Determinada a intimação
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10/04/2025 15:09
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 16:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJDCA04F para RJNIG04F)
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11/03/2025 16:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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