TRF2 - 5071522-56.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:18
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
03/09/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
02/09/2025 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 14
-
18/08/2025 17:18
Juntada de Petição
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18/08/2025 14:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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15/08/2025 09:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50111286020254020000/TRF2
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08/08/2025 18:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 4 Número: 50111286020254020000/TRF2
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04/08/2025 21:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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01/08/2025 06:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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30/07/2025 11:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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30/07/2025 11:41
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
30/07/2025 10:45
Juntada de Petição
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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18/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
17/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5071522-56.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARCIO CESAR ABREU CALHEIROSADVOGADO(A): VALERIA DE OLIVEIRA NEVES (OAB RJ187308)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
Notifiquem-se as autoridades impetradas para prestarem informações no prazo legal e dê-se ciência do feito à UNIÃO, consoante o disposto no art. 7º, incisos I e II, respectivamente, da Lei nº 12.016/2009.
Após, colha-se o parecer do Ministério Público Federal (art. 12 da Lei nº 12.016/2009).
Tudo cumprido, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se. -
16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 17:46
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/07/2025 15:40
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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