TRF2 - 5007242-89.2024.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/09/2025 11:49
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
10/09/2025 19:07
Juntada de Petição
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09/09/2025 15:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2025 15:02
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007242-89.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: CLEZIO GARCIA RAMOSADVOGADO(A): FLAVIO GARCIA RAMOS (OAB RJ154330) DESPACHO/DECISÃO Petição do autor do evento 28 - Inicialmente, no que concerne à designação de nova perícia, o requerimento do Autor esbarra no disposto no art. 1º, § 4º, da Lei 13.876/2019 (com a redação dada pela Lei n. 14.331/2022), que inviabiliza a realização de mais de uma perícia médica em um mesmo processo, salvo ser for determinada outra perícia por instâncias superiores do Poder Judiciário.
Desse modo, a realização de nova perícia somente pode ser obtida por intermédio de recurso a instância superior ou, havendo disponibilidade pela parte Autora, mediante o pagamento dos honorários periciais.
Assim, caso a parte autora entenda realmente necessária a realização de nova perícia, fixo os honorários periciais, com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, em R$270,00, a serem depositados na agência 0174 da CEF, em conta judicial vinculada a este processo.
Aguarde-se por 15 dias a manifestação da parte Autora.
Ressalto que não cabe ao perito judicial tecer comentários sobre os laudos emitidos pelos médicos que assistem às partes e/ou os elaborados em sede administrativa na Autarquia Previdenciária, bem como em relação a exames realizados.
O laudo pericial será apreciado pelo juízo, que deverá atribuir o devido valor probatório, à luz do conjunto de provas produzidas nos autos.
Eventualmente, se na fase de prolação da sentença se verificar a necessidade de complementação probatória, com vistas à formação do convencimento do juízo, tal questão poderá ser reapreciada.
Se não houver novos requerimentos em 15 dias, cumpram-se as demais determinações da decisão do evento 12. -
13/08/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:08
Determinada a intimação
-
13/08/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/08/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007242-89.2024.4.02.5108/RJRELATOR: MARINA SILVA FONSECAAUTOR: CLEZIO GARCIA RAMOSADVOGADO(A): FLAVIO GARCIA RAMOS (OAB RJ154330)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 08/07/2025 - LAUDO PERICIAL -
22/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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22/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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22/07/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/07/2025 19:50
Juntada de Petição
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04/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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14/04/2025 22:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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31/03/2025 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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31/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:12
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CLEZIO GARCIA RAMOS <br/> Data: 12/06/2025 às 09:00. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: RENATO CAS
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23/03/2025 20:40
Não Concedida a tutela provisória
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10/03/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/01/2025 04:51
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 19:39
Não Concedida a tutela provisória
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03/12/2024 02:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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02/12/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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02/12/2024 16:46
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02S para RJNIT01S)
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02/12/2024 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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