TRF2 - 5011408-61.2024.4.02.5110
1ª instância - 5ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:10
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 13:28
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019956-12.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 23
-
30/06/2025 13:28
Transitado em Julgado - Data: 18/06/2025
-
18/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/06/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
26/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011408-61.2024.4.02.5110/RJEMBARGANTE: DROGARIA LAMEIRO DE COMENDADOR SOARES LTDAADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO DA SILVA SOARES (OAB RJ080880)SENTENÇAAnte o exposto, com base na fundamentação supra, rejeito os presentes embargos à execução, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas ex lege (art. 7º, da Lei 9289/1996).
Condeno os embargantes ao pagamento de honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Entretanto, tendo em vista que a mesma é beneficiária da gratuidade de justiça, conforme preconizado no art. 98, §3º, CPC, suspendo a obrigação pelo prazo prescricional de 05 (cinco) anos, período em que, caso a parte vencida tenha condições de satisfazer o pagamento, deverá fazê-lo.
Interposto recurso, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRF da 2ª Região.
Com o trânsito em julgado, certifique-se e traslade-se cópia da presente sentença para os autos da Execução de Título Extrajudicial de nº 5019956- 12.2023.4.02.5110/RJ.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/05/2025 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
20/05/2025 19:04
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 19:15
Conclusos para julgamento
-
05/02/2025 15:19
Decisão interlocutória
-
31/01/2025 12:44
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
18/01/2025 13:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
09/12/2024 15:33
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
13/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
03/11/2024 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
22/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
18/10/2024 20:45
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:07
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/09/2024 19:14
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
30/09/2024 06:35
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
27/09/2024 12:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/09/2024 12:21
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5019956-12.2023.4.02.5110/RJ - ref. ao(s) evento(s): 4
-
24/09/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 15:53
Concedida a Medida Liminar
-
19/09/2024 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Petição - DROGARIA LAMEIRO DE COMENDADOR SOARES LTDA (RJ080880 - MARCOS ROBERTO DA SILVA SOARES)
-
17/09/2024 14:45
Distribuído por dependência - Número: 50199561220234025110/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014184-34.2024.4.02.5110
Neo Unidas Terapia Intensiva Neonatal Lt...
Conselho Regional de Farmacia do Estado ...
Advogado: Danielle Garrao Augusto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007479-26.2024.4.02.5108
Anaildes Pereira Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Guilherme Luiz Goncalves Teixeira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0144472-37.2014.4.02.5101
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Demetrio Francisco Combate
Advogado: Emanuelle Silveira dos Santos Boscardin
Tribunal Superior - TRF2
Ajuizamento: 14/09/2018 16:00
Processo nº 5005472-16.2023.4.02.5005
Joenilton Xavier de Assis
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Antonio Eduardo Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5007666-95.2024.4.02.5120
Sb Ativa Drogaria LTDA
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/11/2024 15:14